Plenário

Projeto que define novas áreas para habitações populares é aprovado

Movimentação de plenário durante discussão de projetos
Proposta foi analisada hoje à tarde (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quinta-feira (14/7) Projeto de Lei Complementar do Executivo que altera limites de Subunidades, de Unidades de Estruturação Urbana (UEUs) de Macrozonas (MZs), cria Subunidades e as institui como Áreas Especiais de Interesse Social, AEIS I ou III, no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (PDDUA) áreas correspondentes aos empreendimentos aprovados no Programa Minha Casa, Minha Vida, da Caixa Econômica Federal (CEF), e novos empreendimentos destinados à produção habitacional, que atenda à Demanda Habitacional Prioritária (DHP). Ao todo, o projeto estabelece 37 novas AEIS I ou III e foi aprovado com as emendas 1, 2, 3.

Segundo o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, essa proposta se constitui em um importante instrumento legal, de ordem urbanística, com a intenção de propiciar um incremento na produção de unidades habitacionais populares em locais adequados no território municipal e, desta forma, reduzir o déficit habitacional deste segmento no município de Porto Alegre. 

Fortunati também ressalta que o Município, representado pela CAADHAP, emite os licenciamentos urbanísticos e ambiental e libera os empreendimentos à Caixa Econômica Federal, para assinatura dos respectivos contratos de financiamento. “Em 2013, a Lei Complementar Municipal 663, de 28 de dezembro de 2010 – que instituiu 48 anexos limitando Áreas Especiais de Interesse Social no município de Porto Alegre, foi considerada inconstitucional pela ausência de participação da comunidade durante o processo legislativo”, diz.

De acordo com o prefeito, a Procuradoria Municipal, em Nota Técnica, declarou que se infere que o Tribunal de Justiça decidiu preservar as situações fáticas consolidadas durante a vigência da lei, assim como os direitos adquiridos dela decorrentes. “No mesmo documento, incumbe à própria Administração definir o critério para considerar os empreendimentos fundados na lei em questão preservados ou prejudicados”, afirma.

O projeto destaca ainda que em janeiro de 2016 o grupo de trabalho formado por técnicos municipais definiu a permanência de 37 das 53 áreas, de acordo com os seguintes critérios: – áreas que não estivessem em conflito (tipo de ocupação/infraestrutura/impacto ambiental) com a Zona Rural; II – áreas não comprometidas pela incidência de Restrições Ambientais; III – áreas que deram continuidade nos trâmites e que possuem projetos aprovados.

Conforme Fortunati, trata-se de nova proposta de Lei Complementar com o objetivo de identificar e instituir Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) sobre áreas já vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida, bem como apresentar áreas com potencial para receber projetos habitacionais voltados à Demanda Habitacional Prioritária, preservadas da análise da Lei Complementar 663, de 2010.

“Imperioso ressaltar que a proposição foi devidamente debatida com a comunidade de Porto Alegre. Na audiência pública realizada na Câmara Municipal a população pode tomar conhecimento e manifestar-se sobre o novo projeto de lei”, enfatiza o prefeito, salientando que ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) também foi dado amplo e irrestrito conhecimento da proposta de uma nova norma para as AEIS. 

Localizações

As novas AEIS estão localizadas ou próximas aos seguintes endereços: 
Avenida Ernesto Neugebauer; Avenida Francisco Trein; Rua Sotero Reis; Rua Salvador Celia; Rua Jardim Vitória; Avenida Protásio Alves; Rua Primeiro de Março; Beco Souza Costa; Rua Banco Província; Rua Dona Otília; Rua David Rubim; Avenida Dom Ferreira; Beco Império; Avenida Cristiano Kraemer; Avenida Eduardo Prado; Rua Clara Nunes; Avenida Edgar Pires de Castro; Avenida Juca Batista; Rua Schneider; Estrada Otávio Pinto;  Avenida João Antônio da Silveira; Estrada Afonso Lourenço Mariante; e Rua Orquídea.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)