COMISSÕES

Projeto que prevê pagamento de dívidas com bens, serviços e obras é aprovado nas comissões da Câmara

Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário, está pronto para ser votado pelos vereadores

Sessão Híbrida. Movimentação de plenário. Na foto, vereador Ramiro Rosário.
“O Poder Público pode transformar R$ 2,6 bilhões em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defende Ramiro Rosário (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

O Programa Quitação Legal, do vereador Ramiro Rosário (PSDB), foi aprovado nas comissões nesta quarta-feira, 25, e está pronto para ir à votação no plenário da Câmara de Vereadores. O projeto de lei ((PLL) 043/21) prevê a possibilidade de devedores quitarem seus débitos com a prefeitura através de obras e serviços e obras públicas em Porto Alegre. “O município de Porto Alegre possui um passivo tributário de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. O projeto visa regularizar os devedores e aumentar os investimentos na cidade”, afirma Ramiro.

A ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras. “O Poder Público pode transformar R$ 2,6 bilhões em obras para a cidade, com o benefício extra de regularizar a situação de quem está endividado”, defende o vereador.

O Programa Quitação Legal não abre mão de receita. “Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”, destaca o autor da proposta, que tem previsão legal no Código Tributário Nacional, mas sem regulamentação municipal. “Precisamos apostar em métodos inovadores, criativos e não pecuniários, ainda mais em tempos de crise econômica geradas pela pandemia do coronavírus”, acrescenta Ramiro.

COMO FUNCIONARIA?
O projeto prevê que o contribuinte com débito tributário e não tributário poderá fazer uma proposta de quitação desse débito com obras, serviços ou entregando bens, com valor igual ao da dívida. Por meio dela, a administração municipal poderá aceitar, negar ou propor modificações à proposta de transação e dação em pagamento que melhor atenda ao interesse público. A administração também poderá lançar um edital com obras, bens e serviços que os contribuintes em débito possam aderir. A celebração do acordo de transação e dação em pagamento tem natureza jurídica de contrato administrativo, vinculando as partes aos seus termos, sendo regida pela legislação aplicável aos contratos públicos, em especial o Pacote contra a Corrupção de Porto Alegre (Lei 12.827/2021).

A proposta de acordo de transação e dação em pagamento poderá ser apresentada pelo contribuinte deverá conter obrigatoriamente a descrição detalhada dos serviços a serem prestados, das obras a serem executadas e dos bens a serem entregues; o orçamento estimado dos serviços, obras e bens oferecidos; e o prazo para sua conclusão. Além disso, serão exigidos uma série de compromissos formais que garantam, entre outros, que não se utilize da transação de forma abusiva.

Após celebrado o acordo de transação e dação em pagamento, este será encaminhado às Secretarias Municipais responsáveis pelas competências a que se relacionam o bem, o serviço e a obra a serem executados, para fins de fiscalização e acompanhamento.

INSPIRAÇÃO
Ramiro Rosário lembra que, em 2017, Blumenau regulamentou os institutos da transação e dação em pagamento, por meio da Lei nº 8.532/17. Em 2019, o governo federal editou a MP 899/2019, que foi convertida na lei federal nº 13.988/2020, batizada de “Contribuinte Legal”. Em 2020, São Paulo também editou a lei nº 17.324/2020, possibilitando a transação tributária no sistema de negociação administrativa. “São experiências positivas que nos inspiraram a seguir o mesmo caminho em Porto Alegre”, explica. Atualmente, o PLL 043/21 está com tramitação prioritária e deve ser votado ainda no mês de setembro de 2021.

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)