Projeto quer mais cadeiras de rodas em grandes lojas
Tramita na Câmara Municipal projeto de lei de autoria do vereador Paulo Brum (PTB) que obriga os estabelecimentos comerciais com mais de 1000 metros quadrados de área construída a manter, no mínimo quatro cadeiras de rodas manuais e duas cadeiras de rodas motorizadas à disposição de seus clientes. A proposta altera a Lei nº 7.591, de 10 de janeiro de 1995, e prevê que as cadeiras de rodas serão destinadas a pessoas com deficiência, gestantes, idosos, obesos, pessoas com limitação temporária de locomoção "ou aquelas que circunstancialmente necessitem utilizá-las”.
De acordo com o vereador Paulo Brum, o projeto visa a atender ao aumento significativo da população e, principalmente, do aumento significativo de usuários dos equipamentos de locomoção. Atualmente, a lei prevê que estes estabelecimentos com mais de 1.000m² de área construída disponham, no mínimo, duas cadeiras de rodas para uso de deficientes físicos ou pessoas necessitadas do uso deste equipamento.