Projeto redefine isenções nos ônibus da Capital
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei 015/21, de autoria do Executivo Municipal, que consolida a legislação referente às isenções tarifárias do transporte coletivo por ônibus e também institui o Sistema de Isenções Tarifárias do Transporte Coletivo por Ônibus do município. A iniciativa estabelece critérios de uso e procedimentos de concessão, renovação, extinção, fiscalização e auditoria das isenções tarifárias.
Na justificativa da proposição, o Executivo considera que “as medidas propostas buscam a racionalização e a justiça social na concessão e fruição do benefício da isenção tarifária, restringindo-o àqueles porto-alegrenses que efetivamente dele necessitam, posto que a Capital, ao longo das últimas décadas, infelizmente não tratou o tema sob o enfoque e com a cautela devidas, levando ao encarecimento da tarifa de ônibus que, de forma nefasta, onera injustamente o usuário pagante”.
As isenções tarifárias vigentes contemplam os seguintes grupos: passagem escolar para alunos e professores; idosos acima de 65 anos; idosos entre 60 e 64 anos (em extinção gradativa); enfermidades (deficiências físicas, mentais, auditivas ou visuais e seus acompanhantes; pessoas com HIV e seus acompanhantes); crianças e adolescentes vinculados a entidades assistenciais e seus acompanhantes; oficiais de justiça; carteiros; agentes de fiscalização da EPTC; guardas municipais; soldados da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros e ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial.
Mudanças
O projeto propõe alteração dos requisitos concessórios de algumas dessas isenções, como, por exemplo, a fixação de renda familiar máxima e de um número máximo de viagens/passes mensais e a extinção de outras. Pela proposta, seriam mantidas as seguintes isenções: passagem escolar apenas para alunos; idosos somente acima de 65 anos; enfermidades (deficiências físicas, mentais, auditivas ou visuais e seus acompanhantes; crianças e adolescentes vinculados a entidades assistenciais e seus acompanhantes; e soldados da Brigada Militar.
Ao considerar que “tais alterações são imprescindíveis para a continuidade do serviço de transporte”, o Executivo apresenta justificativas para as mudanças, como, por exemplo, sobre o desconto para os estudantes, que dependerá do nível de ensino que frequentam. “No caso dos estudantes do Ensino Fundamental, tanto a primeira quanto a segunda passagem serão 100% isentas. Para os do Ensino Médio, a primeira passagem terá uma isenção de 75% e a segunda, de 100%. Para os do Ensino Superior, as isenções permanecem as mesmas”. Para ter acesso às isenções, estudantes deverão se cadastrar no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e ter uma renda per capita familiar declarada igual ou inferior a 1,5 salários mínimos.
Sobre a extinção da isenção para professores, agentes de fiscalização da EPTC, guardas municipais e soldados do Corpo de Bombeiros, é destacado que “trata-se de obrigação decorrente do contrato de trabalho, cabendo aos respectivos empregadores, e não aos usuários pagantes, o custeio de tais deslocamentos”. É acrescentado, ainda, na justificativa do projeto, que “reduzidas hipóteses de isenção para um rol restrito exclusivamente aos casos em que efetivamente são justas e indispensáveis, entendemos que os tipos de benefício que permanecerão existindo devem passar a ser custeados, sempre que possível, pela captação de recursos em fundos públicos, ou, não sendo possível, pelo Orçamento Municipal”.
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