PLENÁRIO

Projeto regulamenta o serviço de mototáxi em Porto Alegre

  • Projeto de Lei 144/17 prevê a autorização para prestação de serviço de  mototáxi.
    Introdução do mototáxi busca trazer benefícios para a integração do sistema de transporte urbano (Foto: Candace Bauer/CMPA)
  • Vereador Jessé Sangalli em Grande Expediente
    Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que regulamenta a prestação do serviço de mototáxi na Capital. O vereador Jessé Sangalli (Cidadania) assina a proposta.

A autorização para o exercício da atividade e para a prestação do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU) às pessoas físicas e jurídicas, que serão qualificadas como trabalhadores autônomos, no caso de pessoa física, e empresa, no caso de pessoa jurídica. A proposta prevê uma série de exigências para requerer a autorização, como seguro obrigatório, comprovante de aprovação em curso específico na modalidade de mototáxi e contratação de apólice de seguro de vida contra acidentes para o condutor, para o passageiro e contra terceiros.

Cada veículo poderá ser objeto de até duas autorizações para condutores, sendo um titular e um colaborador ou condutor auxiliar. O autorizatário não poderá ser titular de concessões, permissões ou autorizações de outros modais.

As motos deverão possuir pintura automotiva conforme padrão a ser definido pela SMMU. A idade máxima para os veículos poderem operar como mototáxi será de oito anos. Os condutores deverão manter dois capacetes, sendo um para si e o outro para o passageiro, e um colete de segurança laranja.

Conforme o texto do projeto, os preços cobrados pelas prestações dos serviços serão fixados e regulados pela livre iniciativa e concorrência. Os veículos terão um posto de serviço e poderão circular livremente em busca de passageiros e apanhá-los onde e quando solicitados.

“A introdução do mototáxi como serviço auxiliar de transporte público pode trazer uma série de benefícios para a integração do sistema de transporte urbano. Por ser um modal ágil e flexível, o mototáxi tem a capacidade de preencher lacunas existentes em áreas de difícil acesso, proporcionando uma conexão eficiente entre bairros periféricos e as principais vias de transporte coletivo, como estações de metrô, terminais de ônibus e pontos de integração modal”, afirma o vereador na exposição de motivos do projeto.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)