Plenário

Projeto reserva vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

Vistoria no viaduto Otavio Rocha com a presença do presidente Valter e vereadores Adeli Sell,Marcio Bins Ely,Reginaldo Pujol e luciano Marco Antonio.
Objetivo do projeto é oportunizar emprego a quem não tem casa (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) determinando que empresas contratadas pelo Município de Porto Alegre sejam obrigadas a assegurar a reserva de 5% das vagas de trabalho para pessoas em situação de rua. A proposta abrange os contratos firmados pela Administração Pública Municipal com pessoas jurídicas para a execução de obras, prestação de serviços, termos de parceria e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializados.

Conforme o vereador, a reserva de vagas vai beneficiar a população de rua que é acolhida pela rede de abrigos, albergues municipais e demais locais de atendimento, bem como pelos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (Creas), pelo Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua (Centros POP) e outros serviços públicos ou conveniados à Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC).

“Nosso projeto tem como base as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal 7.053/2009), que incentiva ações visando à inclusão produtiva e à reserva de cotas de trabalho para a população em situação de rua”, explica Sgarbossa. “O objetivo é ofertar novas oportunidades de trabalho ou inclusão produtiva, em articulação com as políticas públicas de geração de renda para pessoas em vulnerabilidade social”, complementa.

Habilitadas

As pessoas em situação de rua habilitadas a participar da seleção das vagas serão indicadas por entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua ou outros fóruns publicamente reconhecidos. Para obter a listagem, as empresas deverão buscar a FASC, que também será responsável por articular a promoção de cursos profissionalizantes gratuitos.

O projeto de lei estabelece, ainda, que a reserva de vagas para a população de rua não se aplicará aos serviços que exijam certificação profissional específica ou, no caso de apenados em regime semiaberto e aberto, aos serviços de segurança, de vigilância ou de custódia. O texto também define que não haverá multa para as empresas que não preencherem as vagas reservadas por falta de mão-de-obra disponível.

Texto

Maurício Macedo (reg. prof. 9532)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)