PLENÁRIO

Projeto retira exigência de percentual por sexo na denominação de logradouros

Proposta também veda a denominação de logradouros com nome de pessoa que tenha contra si sentença penal condenatória, com decisão transitada em julgado.

  • Placas de rua
    Atualmente, a denominação de logradouros é de no mínimo 30% e no máximo de 70% para cada sexo (Foto: Paulo Ronaldo Costa/CMPA)
  • Na tribuna o vereador Tiago Albrecht
    Vereador Tiago Albrecht (NOVO) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que altera a Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 – que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos –, retirando a exigência de observância de percentuais para cada sexo e inserindo itens no rol de crimes pelos quais a condenação penal transitada em julgado é impeditiva para a denominação de logradouros e equipamentos públicos com nomes de pessoas. 

A proposta é de autoria do vereador Tiago Albrecht (NOVO) e revoga a atual exigência para denominação de logradouros e equipamentos públicos de um percentual mínimo de 30% e um máximo de 70% para cada sexo, quando recair sobre nome de pessoas; além de eliminar a observância de cada vereador em relação às suas proposições, dos referidos percentuais. O projeto também veda a denominação de logradouros com nome de pessoa que tenha contra si sentença penal condenatória, com decisão transitada em julgado, por crimes hediondos, dolosos, contra a Administração Pública, de cunho sexual ou relacionado à violência doméstica; de intolerância racial, étnica, religiosa ou em razão de procedência nacional.

Conforme a exposição de motivos, a maioria dos projetos de nomeação de ruas e equipamentos públicos não têm trazido o requerido estudo de proporção de sexo hoje previsto, por ser o estudo de execução impraticável, e que, portanto, estão tramitando de maneira contrária ao que preconiza a lei. De acordo com o texto, o projeto, de igual maneira, propõe-se a incluir no rol de vedações à denominação de logradouros públicos hipóteses mais amplas, de forma a refletir os valores da cidade e visando prevenir possível denominação de rua em nome de criminoso infame, ainda que aclamado líder político.

“Este projeto tem por objetivo desburocratizar o processo e incrementar a legislação acerca da denominação de logradouros e equipamentos públicos. O estabelecimento de percentuais mínimos e máximos para cada sexo, quando recair sobre nome de pessoas, é desnecessário, tendo em vista que, ao propor a denominação de determinada coisa, o proponente já o faz visando à determinada personalidade, que verteu sua contribuição à sociedade porto-alegrense, independentemente de sexo, idade, etnia, religião”, argumenta o vereador Albrecht.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)