PLENÁRIO

Projeto revoga lei que obriga a colocação de obras de arte em edificações

Obras em exposição no 23º Salão de Artes Câmara Municipal de Porto Alegre.
Obras em exposição no 23º Salão de Artes Câmara Municipal de Porto Alegre. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre está debatendo projeto de lei que revoga a lei n.º 10.036/2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000 m². A iniciativa é dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Alexandre Bobadra (PL), Jessé Sangalli (Cidadania), Mauro Pinheiro (PL) e Ramiro Rosário (PSDB) e das vereadoras Comandante Nádia (PP), Fernanda Barth (PODE) e Mari Pimentel (Novo).

A lei n.º 10.036/2006 estabelece que toda edificação com área adensável igual ou superior a 2.000 m² que vier a ser construída em Porto Alegre deverá conter, em local de visibilidade à população, obra de arte original, executada em escultura, vitral, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário. A obrigação não se aplica a hangares, galpões de depósito, silos de armazenagem e edifícios-garagem.

Na exposição de motivos, os vereadores que subscrevem o projeto afirmam que “há de se valorizar a produção artística local; contudo, tal apreço deve ser demonstrado por sujeitos livres e não por uma imposição legal”. 

Os autores do projeto criticam o que chamam de “restrição absurda à liberdade dos empreendedores e à livre-iniciativa” e o fato de que a lei “determina que os artistas das obras exigidas estejam cadastrados junto ao Executivo Municipal, o que constitui óbice à livre concorrência, promovendo uma reserva de mercado e, ainda, restringindo o universo de disponibilidade do que os empreendedores podem fazer com o seu próprio dinheiro”.

 

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)