Projeto revoga lei que obriga a colocação de obras de arte em edificações
A Câmara Municipal de Porto Alegre está debatendo projeto de lei que revoga a lei n.º 10.036/2006, que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensável igual ou superior a 2.000 m². A iniciativa é dos vereadores Felipe Camozzato (Novo), Alexandre Bobadra (PL), Jessé Sangalli (Cidadania), Mauro Pinheiro (PL) e Ramiro Rosário (PSDB) e das vereadoras Comandante Nádia (PP), Fernanda Barth (PODE) e Mari Pimentel (Novo).
A lei n.º 10.036/2006 estabelece que toda edificação com área adensável igual ou superior a 2.000 m² que vier a ser construída em Porto Alegre deverá conter, em local de visibilidade à população, obra de arte original, executada em escultura, vitral, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário. A obrigação não se aplica a hangares, galpões de depósito, silos de armazenagem e edifícios-garagem.
Na exposição de motivos, os vereadores que subscrevem o projeto afirmam que “há de se valorizar a produção artística local; contudo, tal apreço deve ser demonstrado por sujeitos livres e não por uma imposição legal”.
Os autores do projeto criticam o que chamam de “restrição absurda à liberdade dos empreendedores e à livre-iniciativa” e o fato de que a lei “determina que os artistas das obras exigidas estejam cadastrados junto ao Executivo Municipal, o que constitui óbice à livre concorrência, promovendo uma reserva de mercado e, ainda, restringindo o universo de disponibilidade do que os empreendedores podem fazer com o seu próprio dinheiro”.