Plenário

Projeto transforma em lei a resolução que trata de arborização na Capital

  • Foto da Câmara Municipal e arredores. Avenida Loureiro da Silva. Porto Alegre. Cidade. Árvores.
    Proposta traz regras para plantio, poda e remoção de árvores na cidade (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Reinstalação da Frente Parlamentar de Defesa do Livro e da Leitura presidida pelo vereador Adeli Sell.
    Adeli Sell (PT) (Foto: Leonado Lopes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a debater projeto de lei que institui o Plano Municipal de Arborização Urbana na Capital. A proposição foi apresentada pelo vereador Adeli Sell (PT) e pretende dar força de lei à Resolução nº 5/2006 do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), que tratou do Plano Diretor de Arborização Urbana de Porto Alegre.

Segundo o projeto, os objetivos do plano são os seguintes: definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da arborização urbana; promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida; implementar e manter a arborização urbana visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental; estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas atividades que exerçam tenham reflexos na arborização urbana; e integrar e envolver a população, com vistas a manutenção e a preservação da arborização urbana.

Entre as diretrizes previstas na proposta estão a obrigatoriedade de que os passeios públicos deverão manter, no mínimo, 40% de área vegetada, que os canteiros centrais das avenidas projetadas serão dotados de condições para receber arborização e de que deverão ser utilizados cabos ecológicos em projetos novos e em substituição a redes antigas, compatibilizando-os com a arborização urbana.

Em 2006, o Comam dispôs sobre o Plano Diretor de Arborização Urbana de Porto Alegre por meio da Resolução nº 05. No entanto, os dispositivos previstos atualmente na resolução não têm força normativa de lei. "Nesse sentido, propõe-se que os mesmos dispositivos da atual Resolução Comam nº 05/2006 estejam previstos em lei ordinária, haja vista o seu conteúdo normativo, abarcando uma série de especificidades que não são compatíveis com o formato de resolução", explica o vereador.

Texto

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)