PLENÁRIO

Projeto veda instalação de banheiro unissex em estabelecimentos comerciais

  • Banheiros; Sanitários; Unissex; sinalização
    Se aprovado o projeto, o estabelecimento comercial com banheiro unissex em funcionamento deverá mudar sua finalidade para banheiro família (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador José Freitas
    Vereador José Freitas (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), que veda a instalação de banheiro unissex nos estabelecimentos comerciais localizados no município de Porto Alegre. A proposta considera banheiro unissex aquele de uso comum, não direcionado a um público específico; e banheiro família aquele destinado ao uso de pais com filhos de até dez anos de idade. Se aprovado o projeto, o estabelecimento comercial com banheiro unissex em funcionamento deverá mudar sua finalidade para banheiro família.

Conforme a exposição de motivos, o uso coletivo do banheiro unissex, tanto por pessoas do sexo masculino como do sexo feminino, além de ser um inconveniente para muitas pessoas, já que gera desconforto para muitos de seus usuários, pode ser também um local de disseminação de doenças caso não sejam higienizados com frequência, já que as mulheres usam o banheiro sentadas enquanto homens fazem as suas necessidades de forma diferenciada.

Para o autor do projeto, além disso, é preciso levar em consideração que esses banheiros chamados unissex são utilizados por pessoas de várias faixas etárias, de ambos os sexos, o que pode gerar não só o desconforto como insegurança para as usuárias. “Sublinhe-se aqui que não se trata de nenhuma forma de discriminação, de homofobia, ou transfobia, mas sim da preservação da intimidade e segurança das mulheres, que são mais vulneráveis aos variados tipos de violência, e aqui não podemos deixar de citar o assédio sexual que pode ocorrer nesses locais. Não podemos permitir que esses modismos ideológicos se sobreponham à segurança não só das mulheres, como também, e principalmente, das nossas crianças”, argumenta Freitas.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)