PLENÁRIO

Projeto veda práticas de arquitetura hostil em espaços públicos

  • Arquitetura hostil, pedras em áreas de livre circulação, pedras sob Viaduto da Conceição
    Entende-se por arquitetura hostil qualquer intervenção ou estratégia com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
  • Vereadora Claudia Araújo na tribuna
    A proposta é de autoria da vereadora Cláudia Araújo (PSD) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre começou a discutir projeto de lei que veda o emprego de práticas de arquitetura hostil em espaços livres de uso público; e determina prazo para retirada de itens dessa arquitetura. A proposta é de autoria da vereadora Cláudia Araújo (PSD) e inclui dois artigos na Lei Complementar n° 284, de 27 de outubro de 1992, que Institui o Código de Edificações de Porto Alegre.

Conforme o projeto, fica vedado, nos espaços livres de uso público, o emprego de práticas de arquitetura hostil que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população. Entende-se por arquitetura hostil qualquer intervenção ou estratégia que utilize materiais, estruturas, equipamentos ou técnicas de construção ou disposição de objetos com o objetivo de afastar ou restringir, no todo ou em parte, o uso ou a circulação de pessoas. Se aprovada a proposição, os itens de arquitetura hostil deverão ser retirados dos espaços públicos em até um ano, contado da data de publicação da lei.

De acordo com a exposição de motivos, no município de Porto Alegre, encontram-se facilmente elementos de arquitetura hostil, tais como arames farpados, grades no entorno de praças e gramados, bancos públicos com largura estreita, relevo não-ergonômico e forma curvada ou irregular, lanças em muretas e guarda-corpos, barras metálicas em frente a portas de comércios, pedras em áreas livres, gotejamento de água em intervalos estabelecidos sob marquises, dentre outros obstáculos limitadores da presença daqueles indesejados.

“Em razão desse contexto, faz-se necessária uma lei que vise coibir a construção desse tipo de estrutura higienista em nossa cidade. Certamente, não será por meio da remoção forçada e, muitas vezes, truculenta dessas pessoas dos espaços públicos por elas ocupados que garantirá o exercício de seus direitos”, aponta a vereadora Cláudia.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)