PLENÁRIO

Projeto visa instituir Oncologia Pediátrica nos atendimentos da Capital

Sessão Ordinária híbrida. Na foto, vereadora Comandante Nádia. (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)
Vereadora Comandante Nádia (DEM) é a autora da proposta

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei de autoria da vereadora Comandante Nádia (DEM) que institui a política de atenção à Oncologia Pediátrica na Capital. A proposta tem por objetivo buscar o aumento dos índices de cura e melhoria da qualidade de vida dos pacientes infantis com câncer, por meio de ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e outros cuidados.

A iniciativa visa atender crianças e adolescentes com suspeita ou diagnóstico de câncer e da faixa etária de zero a 19 anos, priorizando o diagnóstico precoce. O objetivo da proposta é garantir o tratamento diferenciado, universal e integral às crianças e aos adolescentes, com equidade no acesso a serviços especializados por meio de protocolos clínicos de gravidade e prioridade. A vereadora entende que é preciso política específica, “pelo fato de que as causas do câncer infantil estão diretamente associadas a questões genéticas do indivíduo, para as quais os métodos de prevenção do câncer em adultos não se aplicam, na maioria dos casos, e um olhar mais digno às crianças e adolescentes diagnosticados com câncer infanto-juvenil”.

Além da instituição de cuidados específicos, a medida visa o fortalecimento de processos de regulação, como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento integral, à reabilitação e aos cuidados centrados na família; definição de serviços atualmente habilitados em oncologia pediátrica; implantação de sistema informatizado, visando à regulação da transparência do acesso aos pacientes com casos suspeitos ou confirmados da doença; implantação de serviço de teleconsultoria para apoio ao diagnóstico precoce e seguimento clínico adequado, durante e após o processo de diagnóstico e tratamento, de acordo com as melhores evidências científicas. 

O projeto trata ainda do aprimoramento da habilitação e contratação dos serviços de referência, garantindo acesso da população a serviços assistenciais de qualidade, conforme legislação vigente e orientações do Ministério da Saúde e, também, o monitoramento contínuo da qualidade dos serviços prestados, por meio de indicadores específicos do câncer infanto-juvenil, dando transparência aos resultados assistenciais de cada serviço.

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)