AGORA É LEI

Promulgada lei que declara de utilidade pública a Associação DU99

Presidente Hamilton Sossmeier promulga lei de autoria do Vereador Ramiro Rosário, que declara de utilidade pública o Instituto DU99.
Ato de promulgação ocorreu no Salão Adel Carvalho (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Na tarde desta quarta-feira (18/10), foi promulgada a lei n.º 13.654/2023, que declara de utilidade pública a Associação DU99. A lei, que teve origem em projeto de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB), foi promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Hamilton Sosssmeier (PTB), em ato realizado no Salão Adel Carvalho.

Sossmeier destacou a importância da promulgação e do trabalho da entidade: "É uma honra participar deste ato, e, em nome dos vereadores da Capital, tornar lei essa proposição. Entidades como a DU99 são extremamente importantes no processo de transformação social e na melhoria dos espaços da nossa cidade", afirmou.

O autor da proposta destacou que, por meio da declaração de utilidade pública, será possível ampliar o trabalho da entidade: "Possibilitará destinar recursos para que os voluntários da DU99, arquitetos, engenheiros e demais agentes da construção, possam qualificar ainda mais as suas ações". No projeto aprovado pela Câmara, Ramiro ressaltou que, desde sua fundação, a entidade já realizou mais de 15 ações e projetos especiais, mobilizando mais de 400 voluntários, beneficiando milhares de indivíduos.

Fundada em 2016, a DU99 é uma entidade de impacto social que transforma vidas por meio da arquitetura, combinando gestão de resíduos e responsabilidade social. Tem como objetivo destinar adequadamente e para quem precisa as sobras de obras e reformas e ao mesmo tempo fazer o bem. Ao longo dos anos, criou ações de impacto social para ressignificar espaços e transformar a vida das pessoas. Ela atua escolhendo ONG's, centros comunitários, associações, instituições, escolas e áreas degradadas da cidade para receber uma ação que acontece em apenas um dia, com a participação de voluntários que se inscrevem pelas redes sociais, colaboradores das empresas apoiadoras e comunidade beneficiada.

Texto

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)