AGORA É LEI

Promulgada lei que institui serviço social e de psicologia na rede de ensino

  • Presidente da Câmara Municipal, Vereador Hamilton Sossmeier, participa do  Ato de Promulgação da Lei Nº 13.696, de autoria do Vereador Jonas Reis. Institui a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede Municipal de Ensino.
    Hamilton Sossmeier (E) e Jonas Reis (Foto: Cristina Beck/CMPA)
  • Presidente da Câmara Municipal, Vereador Hamilton Sossmeier, participa do  Ato de Promulgação da Lei Nº 13.696, de autoria do Vereador Jonas Reis. Institui a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na Rede Municipal de Ensino.
    Ato de promulgação ocorreu no Salão Adel Carvalho (Foto: Cristina Beck/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou nesta segunda-feira (13)  a lei n.º 13.696/2023, que institui a prestação de serviços de psicologia e de serviço social na rede municipal de ensino de Porto Alegre. A lei teve origem em projeto de autoria do vereador Jonas Reis (PT). O ato de promulgação ocorreu no Salão Adel Carvalho.

"Todos os projetos que trazem benefícios aos nossos alunos e aos nossos sistemas de ensino são prioridade para nós. Hoje estamos sancionando mais este importante projeto que visa ao cuidado, ao acolhimento e a avanços nos sistemas internos das nossas escolas", destacou Sossmeier.

O autor do projeto destacou que a promulgação da lei é importante para a garantia de uma rede de educação ampla: "Nós precisamos cada vez mais de equipes multiprofissionais. A psicologia e o serviço social escolar agora vão fortalecer o sistema municipal de ensino para que a gente garanta de fato o direito à aprendizagem", afirmou o vereador Jonas.

Conforme a lei, a prestação dos serviços tem por objetivo atender às necessidades e às prioridades definidas pelas políticas de educação e será realizada por meio de equipes multiprofissionais, conjuntamente aos serviços de orientação escolar e de supervisão escolar de cada escola. A lei visa a adequar a lei federal nº 13.935/2019 ao contexto da rede municipal de ensino, objetivando que a presença de profissionais das áreas de psicologia e de serviço social junto ao corpo docente escolar e com ação conjunta aos serviços de orientação e supervisão escolar diminua os problemas de evasão escolar e de dificuldade de aprendizagem.

Texto

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)