Promulgada lei que prevê merenda especial para alunos com restrição alimentar
![Presidente Hamilton Sossmeier promulga Lei Nº 13.592, de autoria do Vereador Jonas Reis.](https://www.camarapoa.rs.gov.br/banco_de_imagens/imagens/84431/grande/14082023-_GRS4779.jpg?1692032412)
O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou nesta segunda-feira (14/08), a Lei n° 13.592, que prevê o fornecimento de alimentação especial para estudantes que possuam restrições alimentares na merenda escolar das escolas municipais. O ato de promulgação da lei, cujo projeto é de autoria do vereador Jonas Reis (PT), ocorreu no Salão Adel Carvalho.
A lei estabelece que o fornecimento da alimentação especial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação (Smed). Os valores destinados para a aquisição dos produtos serão oriundos das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
Conforme a lei, as famílias deverão apresentar laudos médicos apontando a necessidade para a alimentação especial. As escolas também deverão manter um cadastro dos estudantes que necessitam de alimentação especial e terão de repassar esses dados regularmente à Secretaria.
"Crianças com diabetes, doenças celíacas, intolerância a lactose, enfim. A Smed vai garantir que todas as crianças possam ter uma alimentação conforme a sua necessidade. Uma vitória não só da nossa educação, mas do povo como um todo", celebrou o vereador.