AGORA É LEI

Promulgada lei que prevê merenda especial para alunos com restrição alimentar

Presidente Hamilton Sossmeier promulga Lei Nº 13.592, de autoria do Vereador Jonas Reis.
Presidente Hamilton Sossmeier promulga Lei Nº 13.592, de autoria do vereador Jonas Reis (PT) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), promulgou nesta segunda-feira (14/08), a Lei n° 13.592, que prevê o fornecimento de alimentação especial para estudantes que possuam restrições alimentares na merenda escolar das escolas municipais. O ato de promulgação da lei, cujo projeto é de autoria do vereador Jonas Reis (PT), ocorreu no Salão Adel Carvalho.

A lei estabelece que o fornecimento da alimentação especial ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação (Smed). Os valores destinados para a aquisição dos produtos serão oriundos das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Conforme a lei, as famílias deverão apresentar laudos médicos apontando a necessidade para a alimentação especial. As escolas também deverão manter um cadastro dos estudantes que necessitam de alimentação especial e terão de repassar esses dados regularmente à Secretaria.

"Crianças com diabetes, doenças celíacas, intolerância a lactose, enfim. A Smed vai garantir que todas as crianças possam ter uma alimentação conforme a sua necessidade. Uma vitória não só da nossa educação, mas do povo como um todo", celebrou o vereador.

Texto

Lucas Zanella (estagiário de Jornalismo)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)