PLENÁRIO

Proposta altera projeto de reestruturação da Guarda Municipal

  • Audiência Pública para debater projeto do Executivo que estavelece novo plano de carreira para a Guarda Municipal.
    Conforme as propostas, Guarda Municipal terá nome alterado (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na tribuna, o vereador Erick Dênil.
    Erick Dênil (PCdoB) (Foto: Johan de Carvalho/CMPA - Uso público, resguardado o crédito)

Está em debate na Câmara Municipal de Porto Alegre um substitutivo ao projeto de lei complementar do Executivo que cria a Guarda Civil Metropolitana e institui um plano de carreira para os guardas. A iniciativa é do vereador Erick Dênil (PCdoB).

Pela proposta do vereador, o órgão será renomeado para Guarda Civil Municipal – e não Metropolitana, como no texto do Executivo. Também prevê que a Guarda fique vinculada não apenas à estrutura da Secretaria Municipal de Segurança (SMSeg), mas também a quadros fechados e em extinção no Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) e no Departamento Municipal de Habitação (Demhab).

O texto propõe um efetivo de 2.400 guardas – o dobro em relação ao texto do Executivo, que define em 1.200 o número de cargos. A iniciativa prevê uma estrutura da Guarda em cinco grupamentos: o de Patrulhamento Ambiental; o de Apoio e Orientação ao Turista; o de Ronda Escolar, Polícia Comunitária e Maria da Penha; o de Segurança Patrimonial; e o de Apoio Técnico e Administrativo.

O substitutivo prevê, ainda, alterações na remuneração e no plano de carreira, como a possibilidade de os guardas receberem horas extras, por realização de serviço extraordinário, e um adicional de 222% do vencimento básico, a título de risco de vida. Também define que a ascensão na carreira ocorrerá por progressão, conforme critérios de merecimento e antiguidade. No projeto do Executivo, a promoção se dá por concorrência interna.

“A elaboração deste plano de carreira trata com o devido respeito o enquadramento dos atuais servidores, bem como também visa estabelecer uma forma adequada de carreira que possa oportunizar aos agentes mais novos a possibilidade de trilhar uma trajetória de incentivo e valorização”, defende o vereador na exposição de motivos. Dênil também destaca a proposta de carga horária: “foi definida uma carga horária de 108 mensais divididas em 12 plantões mensais de nove horas de trabalho por 39 horas de descanso (9x39), para quem não é convocado para cumprir com a RTI (Regime de Tempo Integral) conforme prevê a LC 133/85, ou uma carga horária de 144 horas mensais divididas em 12 plantões de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso (12x36) para quem é convocado para cumprir o RTI”.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)