Proposta amplia multa a estabelecimento que não proibir o fumo
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que amplia as punições aos estabelecimentos que não impedirem o uso de produtos fumígenos em seus ambientes fechados, inclusive os cigarros eletrônicos. A proposta é de autoria da vereadora Mônica Leal (PP).
O projeto prevê multa de 100 UFMs* na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, multa de 200 UFMs. Na terceira ocorrência, multa de 200 UFMs e interdição por 48 horas. Na quarta, multa de 200 UFMs e interdição por 30 dias. A proposta ainda estabelece que o responsável pelos recintos deverá advertir os infratores sobre a proibição e retirá-los do local caso não respeitem a ordem.
"Infringir essa lei, permitindo o consumo de cigarros, sejam eles eletrônicos ou não, dentro de ambientes fechados, traz inúmeras sequelas, razão pela qual a importância de se punir de forma razoável e também eficiente, ou seja, para que aquele que infringiu a norma não tenha o incentivo de repetir a infração", justifica a autora.
*O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o ano de 2024 é de R$ 5,5089.