Plenário

Proposta amplia multa a estabelecimento que não proibir o fumo

Homenagem ao transcurso do Dia do Exército Brasileiro, proponente vereadora Mônica Leal.
Mônica Leal (PP) (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar que amplia as punições aos estabelecimentos que não impedirem o uso de produtos fumígenos em seus ambientes fechados, inclusive os cigarros eletrônicos. A proposta é de autoria da vereadora Mônica Leal (PP). 

O projeto prevê multa de 100 UFMs* na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, multa de 200 UFMs. Na terceira ocorrência, multa de 200 UFMs e interdição por 48 horas. Na quarta, multa de 200 UFMs e interdição por 30 dias. A proposta ainda estabelece que o responsável pelos recintos deverá advertir os infratores sobre a proibição e retirá-los do local caso não respeitem a ordem.

"Infringir essa lei, permitindo o consumo de cigarros, sejam eles eletrônicos ou não, dentro de ambientes fechados, traz inúmeras sequelas, razão pela qual a importância de se punir de forma razoável e também eficiente, ou seja, para que aquele que infringiu a norma não tenha o incentivo de repetir a infração", justifica a autora.

*O valor da Unidade Financeira Municipal (UFM) para o ano de 2024 é de R$ 5,5089.

Texto

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)