Projetos

Proposta defende assistência jurídica gratuita para guardas e fiscais municipais

Comissário Rafão Oliveira destaca ampliação da esfera de atividade dos setores de segurança

  • Homenagem aos 125 anos da Guarda Municipal.
    Assistência prevista no projeto de lei ficará restrita ao exercício da função (Foto Arquivo) (Foto: Andielli Silveira/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Rafão Oliveira.
    Vereador Rafão Oliveira na Câmara Municipal (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do vereador Comissário Rafão Oliveira (PTB) que, se aprovado, garantirá assistência jurídica gratuita para os servidores da Guarda Municipal, agentes de fiscalização da EPTC e demais agentes de fiscalização da Prefeitura Municipal. O serviço de advocacia em causas cíveis e penais, sem ônus para o servidor, ficará restrito ao exercício da função.

Na argumentação de sua proposta, o vereador afirma que os servidores lidam diretamente com pessoas em um contexto que provoca conflito de interesses, cabendo a eles a proteção da lei e do melhor interesse coletivo. Conforme Comissário Rafão, os agentes de fiscalização são expostos a esses conflitos sem qualquer suporte jurídico do setor público e são obrigados a arcar com despesas que se originam da atividade funcional com a contratação de advogados para a defesa em fato decorrente de ação em objeto de serviço.

Rafão reforça ainda que a Guarda Municipal tem ampliado sua esfera de atuação além da proteção do patrimônio municipal e da garantia da segurança dos serviços em operações antivandalismo, medidas de prevenção primária da violência nos espaços de convivência pública e escolas, estão trazendo uma nova dinâmica. De tal maneira que os agentes da Guarda ficam mais expostos a questionamentos judiciais, tanto na esfera administrativa quanto em enfrentamentos da esfera judicial.

“Já os agentes de fiscalização de trânsito e transporte da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) atuam não apenas no âmbito da prevenção, mas também na fiscalização de trânsito nas esferas administrativa e criminal, nas quais os delitos de trânsito, com condutores embriagados impedidos de dirigir, entre outros, também permitem que desdobramentos levem à apreciação de condutas dos agentes de fiscalização de trânsito e transporte”, explica o vereador. “Mais uma vez, o suporte jurídico nos atos de defesa do agente público se faz imprescindível”, completa Rafão.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)