PLENÁRIO

Proposta devolve a ambulantes produtos lícitos apreendidos sem pagamento de multa

Vendedores ambulantes nas ruas do centro da cidade.
Vendedores ambulantes nas ruas do centro da cidade. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre está debatendo um projeto de lei, de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania), que estabelece a devolução a ambulantes de produtos lícitos apreendidos mesmo sem pagamento de multa. A proposta visa à alteração da Lei nº 10.605, de 29 de dezembro de 2008, que consolida, no município de Porto Alegre, a legislação que dispõe sobre o comércio ambulante e a prestação de serviços ambulantes nas vias e nos logradouros públicos, sobre a publicidade nos equipamentos desse comércio e dessa prestação de serviços.

Atualmente, em caso de apreensão de mercadoria lícita, o ambulante paga multa e recebe de volta o produto. Porém, as mercadorias não reclamadas no prazo de 48 horas são doadas a estabelecimentos de assistência social. Se aprovado o projeto, os produtos de natureza lícita, comercializados por ambulantes, vendedores informais ou assemelhados, que sejam de baixo valor agregado e de consumo rápido, imediato ou perecível, serão devolvidos ao seu proprietário no prazo de 48 horas, independentemente do pagamento de multa.

Para o autor da proposição, “à exceção dos casos em que os produtos atentam contra a saúde do ser humano, não há razão para o poder público apreender por tempo indeterminado mercadorias batalhadas com muito custo pelos ambulantes, que representam verdadeiro direito de propriedade e meio de sustento”.

 

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)