PLENÁRIO

Proposta dispensa apresentação de comprovante de vacina contra covid-19 em matrícula

  • Saúde. Posto. Modelo. Vacina. Atendimento. Médico. Emergência. Enfermagem. Medicina.
    Iniciativa altera lei que obriga a apresentação de caderneta de vacinação na matrícula de estudantes (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Vereador Jessé Sangalli
    Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre um projeto de lei substitutivo de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania). O texto altera a lei n.º 12.091/2016, que obriga a apresentação, pelos pais ou responsáveis da criança em idade de vacinação, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, da Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias à sua idade. O projeto do vereador estabelece que essa obrigatoriedade não se aplica para a vacina contra a covid-19.

“A imposição de medidas coercitivas em circunstâncias nebulosas pode abrir precedentes perigosos, minando os alicerces de uma sociedade livre e aberta. Devemos buscar um equilíbrio entre a segurança pública e os direitos individuais, promovendo o diálogo e a transparência para construir consenso sobre questões cruciais como a vacinação”, afirma o parlamentar na exposição de motivos do projeto.

A iniciativa do vereador Jessé Sangalli é um substitutivo ao projeto de lei original apresentado em 2021 pelo então vereador e hoje deputado estadual Leonel Radde (PT). O texto instituía a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para crianças, estudantes, professores, funcionários e prestadores de serviços ingressarem nas creches e nas unidades de ensino fundamental e médio, para ingresso em imóveis vinculados ao município – salvo aqueles vinculados à prestação de serviços de saúde –, e para nomeação em cargos públicos e demais modalidades de prestação de serviços ou relação com o Executivo Municipal.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)