Plenário

Proposta do Executivo institui o Simvegetal em Porto Alegre

Prédio da Prefeitura Municipal. Paço Municipal. Centro da cidade.
Paço municipal, sede da prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o projeto de lei nº 027/21, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Vegetal (Simvegetal) na Capital. A iniciativa, que visa à garantia dos aspectos de sanidade e controle de qualidade dos produtos de origem vegetal processados em Unidades de Beneficiamento Artesanal de Pequeno Porto (Ubapp), ficará vinculada à estrutura da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo e terá apoio técnico da Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Diretoria Geral de Vigilância em Saúde.

O Simvegetal poderá conveniar-se com instituições para realização da finalidade da lei. Quanto à fiscalização das Unidades, irá abranger aspectos higiênico-sanitários dos produtores de origem vegetal produzidos por produtores e comercializados diretamente ao consumidor final, em feiras, eventos, propriedade rural  ou em estabelecimentos vinculados a projetos do Turismo Rural no município. É requisito para a obtenção de registro no Serviço a apresentação de certificado de participação do produtor/processador em Curso de Capacitação em Boas Práticas com vistas ao Processamento Vegetal.

Justificativa 

Conforme o Executivo, a proposição busca “implantar um serviço de inspeção voltado à realidade dos produtores rurais, com foco nas necessidades coletivas, baseado na orientação e acompanhamento, com capacidade de adaptação às diversas situações, sem a burocracia dos serviços de fiscalização, mas com a necessária segurança sanitária”. Junto a isso, é destacada a necessidade de construção de uma política pública que fomente e considere as peculiaridades da área agrícola do município, como a diversidade de atividades existentes, a existência de uma produção artesanal de alimentos com especial atenção aos processados de origem vegetal e a necessidade de integração e articulação entre os setores de fomento agropecuário e de vigilância sanitária na busca por um sistema de fiscalização e inspeção e de uma legislação sanitária adaptada à realidade dos produtores.

É acrescentado, ainda, que o projeto do Simvegetal está alinhado aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica do Município, da Lei Complementar nº 755/2015, que cria a Zona Rural, no que tange ao desenvolvimento rural, e da Resolução RDC 49/2013, do Ministério da Saúde/Anvisa, que dispõe sobre a regularização para o exercício da atividade de interesse sanitário, entre outros, do empreendimento familiar rural. “Caso haja a revogação da Lei Municipal nº 8448/1999 para a criação de novo dispositivo que abrigue exclusivamente o Simanimal, sem que haja paralelamente a criação de dispositivo legal para abrigar o Simvegetal, as pequenas agroindústrias já implantadas e registradas junto ao Simvegetal ficarão descobertas, e todo o esforço já realizado pelas famílias de agricultores para a regularização de suas Unidades de Processamento estarão sem o amparo de uma lei e, portanto, novamente na clandestinidade”, finaliza o Executivo na justificativa da proposição.

 

 

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:artesanalbeneficiamentovegetalinspeçãoSimvegetal