Proposta do Executivo prevê regularização imobiliária com redução do ITBI
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo sobre regularização das transações imobiliárias com a concessão de redução de alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Pela proposta, o benefício tributário deve estimular a regularização de débitos, com incremento de receita na arrecadação do ITBI, cumprindo os requisitos da |lei de responsabilidade Fiscal.
A proposição estabelece a alíquota do ITBI em 1,5% para as transações imobiliárias realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020, que não tenham sido registradas por escritura pública no Registro de Imóveis, ou seja, para as promessas de compra e venda chamadas de “contratos de gaveta”. A alíquota de 1,5% incidirá sobre o valor do imóvel de até R$ 892.040,00. Se o imóvel tiver um valor superior, haverá a incidência da alíquota padrão para o valor que exceder a este limite.
O incentivo à regularização das transações imobiliárias terá vigência de três meses, no período de 1º de setembro a 30 de novembro de 2021, sendo que as guias geradas terão validade de 90 dias para o efetivo pagamento. As guias deverão ser solicitadas diretamente pelo Tabelionato de Registro de Imóveis no sistema da Prefeitura e o comprador deverá protocolar processo administrativo com os documentos comprobatórios que a transação imobiliária ocorreu até 31 de dezembro de 2020.
A medida prevê a promoção da regularização das transações de imóveis em Porto Alegre, visando garantir a formalização do direito à propriedade; reduzir a desatualização do registro dos imóveis no município e fazer a regularização cadastral dos imóveis para lançamento e cobrança administrativa e judicial do IPTU, além de incrementar a arrecadação sem renúncia de receita.
ITBI
O ITBI é um tributo que deve ser pago pelo comprador na aquisição de um imóvel, de competência do município onde o imóvel se localiza. O ITBI incide nas transmissões pagas, pois nas aquisições gratuitas (doação e herança) incidem o ITCD, que é cobrado pelo Estado do RS.
Em Porto Alegre, o imposto deve ser pago antes da transmissão no cartório competente (transmissão por escritura pública ou da transcrição no Cartório de Registro de Imóveis).
A alíquota do ITBI de Porto Alegre é de 3% sobre o valor de mercado do imóvel, atribuído pela Fazenda Municipal no momento da estimativa fiscal, ou seja, o valor de mercado da data em que se está formalizando/registrando a compra do imóvel.