Projeto

Proposta do Executivo viabiliza empreendimento Fazenda Arado Velho

Fazenda Arado Velho
Área destacada no mapa mostra a fazenda, na zona Sul da Capital (Foto: Divulgação CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 024/21, que altera o Regime Urbanístico para fins de parcelamento de solo da área onde se pretende instalar empreendimento imobiliário “Fazenda Arado Velho”, na Região Sul da capital. A proposta, que é fruto de necessidade apontada pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge), segundo o governo, foi discutida com a sociedade e visa dar legalidade à viabilidade das intervenções previstas no local.

Informa a prefeitura que as alterações foram discutidas com a sociedade em duas oportunidades com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA); um encontro da plenária do Conselho Municipal do Meio Ambiente; reunião com a comunidade local do bairro Belém Novo; e duas audiências públicas realizadas pela administração municipal antes do envio do texto ao Legislativo.

Ainda destaca o Executivo que todo o processo de participação realizado de forma híbrida, em reuniões presenciais e por videoconferências transmitidas ao vivo, se encontra disponibilizado em canal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus), “tendo alcance consolidado de milhares de pessoas”.

O projeto define regime urbanístico para as subunidades 11, 12, 13, 14, 15 e 16 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 078 da Macrozona (MZ) 08; altera os limites das subunidades 07 e 08; exclui a subunidade 12 e renomeia a subunidade 11, que passa a ser denominada subunidade 09, todas da UEU 080 da MZ 08; define regime urbanístico para as subunidades 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da UEU 080 da MZ 08, constantes no anexo 1.1 da Lei Complementar nº 434, de 1° de dezembro de 1999 - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PPDUA); estabelece contrapartidas para o parcelamento do solo do empreendimento ''Fazenda Arado Velho''; e revoga a Lei Complementar nº 780, de 20 de novembro de 2015.

A mudança no PPDUA prevê que os empreendedores serão responsáveis, a título de contrapartida, pela elaboração de projeto urbanístico de qualificação da Orla do Guaíba em Belém Novo, da Praça Camping do Veludo até a Praça Inácio Martins da Silva; assim como a doação antecipada, ao Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DMAE), de lote destinado à instalação de Estação de Tratamento de Água (ETA); da qualificação das Unidades de Saúde Belém Novo, na rua Florência Faria 195; e Paulo Viáro I e II, na Estrada do Lami 4288; todas as intervenções e equipamentos com manutenção garantida por cinco anos a contar da data de recebimento pelo município.

Texto

Milton Gerson( reg.prof. 6539)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)