Plenário

Proposta impede Executivo de reapresentar projeto rejeitado no mesmo ano

Regra já vale para vereadores, conforme estabelece o artigo 109 do Regimento da Câmara

Projeto foi aprovado na tarde de hoje
Projeto foi aprovado na tarde de hoje

Um Projeto de Resolução em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre prevê que a matéria de um projeto de lei rejeitado não poderá constituir um novo projeto na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A matéria só poderá ser reapresentada no mesmo ano da legislatura mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou com o apoio de 5% do eleitorado do município. 

A regra já vale para os vereadores, conforme estabelece o artigo 109 do Regimento Interno da Câmara. O objetivo do projeto, assinado pelos vereadores Adeli Sell (PT), Aldacir Oliboni (PT), Fernanda Melchionna (PSOL), Marcelo Sgarbossa (PT) e Sofia Cavedon (PT), é o tratamento igualitário para os integrantes do Parlamento e o prefeito, bem como a economia processual e de recursos. O projeto revoga o parágrafo único do artigo 109 do Regimento, excluindo a exceção conferida ao Executivo quanto ao cumprimento de requisitos para reapresentar matéria constante de projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa.

Conforme os autores, é razoável a imposição do transcurso de certo período de tempo para a reapresentação de um projeto rejeitado. Por outro lado, em havendo o apoio da maioria absoluta dos vereadores, é possível a reapresentação imediata da matéria. “Nesse sentido, destoa que tais imposições se apliquem para os vereadores e sejam dispensadas para o prefeito, gerando discriminação não acolhida pelos textos constitucionais e orgânicos”, apontam na justificativa do projeto. 

Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)