Proposta impede Executivo de reapresentar projeto rejeitado no mesmo ano
Regra já vale para vereadores, conforme estabelece o artigo 109 do Regimento da Câmara
Um Projeto de Resolução em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre prevê que a matéria de um projeto de lei rejeitado não poderá constituir um novo projeto na mesma sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A matéria só poderá ser reapresentada no mesmo ano da legislatura mediante proposta da maioria dos membros da Câmara ou com o apoio de 5% do eleitorado do município.
A regra já vale para os vereadores, conforme estabelece o artigo 109 do Regimento Interno da Câmara. O objetivo do projeto, assinado pelos vereadores Adeli Sell (PT), Aldacir Oliboni (PT), Fernanda Melchionna (PSOL), Marcelo Sgarbossa (PT) e Sofia Cavedon (PT), é o tratamento igualitário para os integrantes do Parlamento e o prefeito, bem como a economia processual e de recursos. O projeto revoga o parágrafo único do artigo 109 do Regimento, excluindo a exceção conferida ao Executivo quanto ao cumprimento de requisitos para reapresentar matéria constante de projeto de lei rejeitado na mesma sessão legislativa.
Conforme os autores, é razoável a imposição do transcurso de certo período de tempo para a reapresentação de um projeto rejeitado. Por outro lado, em havendo o apoio da maioria absoluta dos vereadores, é possível a reapresentação imediata da matéria. “Nesse sentido, destoa que tais imposições se apliquem para os vereadores e sejam dispensadas para o prefeito, gerando discriminação não acolhida pelos textos constitucionais e orgânicos”, apontam na justificativa do projeto.
Texto: Cibele Carneiro (reg. prof. 11.977)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)