PLENÁRIO

Proposta institui Política de Internação Humanizada para pessoas em vulnerabilidade

  • Centro de Porto Alegre. Morador de rua. crise na habitação. pobreza
    O projeto prevê que sejam beneficiárias as pessoas que estejam em situação de rua ou de vulnerabilidade em Porto Alegre (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentação de Plenário. Na tribuna a vereadora Cláudia Araújo.
    Vereadora Cláudia Araújo (Foto: Júlia Urias/CMPA)

Entrou em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que institui a Política Pública de Internação Humanizada no Município de Porto Alegre, de acordo com a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e a Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. A proposta é de autoria da vereadora Cláudia Araújo (PSD) e considera internação humanizada aquela que for realizada com humanidade e respeito, com o interesse exclusivo de beneficiar a saúde de pessoas em situação de rua ou de vulnerabilidade, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, na comunidade e no trabalho.

O projeto prevê que sejam beneficiárias desta política pública as pessoas que estejam em situação de rua ou de vulnerabilidade em Porto Alegre e que possuam as seguintes características: dependência química crônica, com prejuízos à capacidade mental, ainda que parcial, e limitações na tomada de decisões; situação de rua e exposição a riscos que causem danos à sua integridade física ou à de terceiros devido a transtornos mentais preexistentes ou oriundos do uso de substâncias que alterem sua percepção ou forma de agir, tais como álcool ou drogas; ou incapacidade de emitir opiniões ou tomar decisões devido a transtornos mentais pré-existentes ou adquiridos.

Conforme a proposição, a política pública será admitida para viabilizar a internação de pessoas em situação de vulnerabilidade, com ou sem consentimento, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública, que constatarem a existência de circunstâncias que justifiquem a internação. A internação humanizada somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado. O tratamento a ser ministrado durante a internação humanizada deverá desenvolver os aspectos psicossocial, físico, nutricional, integrativo e intelectual do interno.

Para a autora, a proposição surge como resposta a uma demanda crucial na sociedade contemporânea: em um mundo onde as questões de saúde mental e dependência química são cada vez mais prementes, é dever do Estado garantir que todos os cidadãos recebam tratamento adequado e respeitoso, visando não apenas à recuperação física, mas também ao bem-estar psicológico e à reintegração social. “A internação humanizada, conforme define este projeto de lei, não apenas visa à recuperação física e mental do paciente, mas também busca sua reinserção na família, no trabalho e na comunidade. Isso implica um tratamento integral e especializado, que leve em consideração as particularidades e necessidades individuais de cada pessoa em situação de vulnerabilidade”, aponta a vereadora Cláudia.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)