Projetos

Proposta prevê como essenciais atividades físicas em tempos de pandemia

José Freitas afirma que exercícios físicos são uma forma de prevenção e combate à comorbidades

  • Ginásio Tesourinha, Esporte, Cultura, Estrutura. SFCMPA
    Atividades físicas são defendidas como essenciais em projeto de lei. Foto: Ginásio Tesourinha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Sessão ordinária mista. Com a fala, vereador José Freitas.
    Vereador José Freitas é o autor da proposta (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do vereador José Freitas (Republicanos) que reconhece, na capital, a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Conforme Freitas, essas atividades se modulam em “elemento base da saúde do ser humano, constituindo importante forma de prevenção e combate à comorbidades, bem como ao fato de que o bom condicionamento físico está diretamente associado à melhor ativação do sistema imunológico, constituindo uma forma de prevenção ao contágio de moléstias”.

O vereador lembra igualmente que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estimula a prática periódica de atividades e exercícios físicos, desde que respeitadas as recomendações sanitárias de higiene e convívio social impostas pelas autoridades. “Desse modo, cabe ao Estado prover as condições indispensáveis para assegurar o pleno exercício do direito à saúde por meio de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças, motivo pelo qual entendemos que deve ser assegurado o caráter essencial da prática de atividades e exercícios físicos, mesmo que em meio a cenários de pandemia", explica Freitas.

Se aprovado o projeto, será determinado que as normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis pelo poder público municipal em tempos de crises embasarão as eventuais restrições ao direito da prática de atividades e exercícios físicos e serão precedidas por decisão administrativa, fundamentada por autoridade competente, a qual deverá indicar expressamente a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos para a sua aplicação.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:PrevençãoComorbidadesAtividades FísicasEducação Física