Proposta quer punição para quem estaciona em vagas especiais em espaços privados
Projeto de Alvoni Medina também determina que sejam feitas adaptações necessárias em estacionamentos
Estacionamentos públicos e privados passam a ter mesmos regramentos, conforme projeto em tramitação na Câmara Municipal (Foto: Candace Bauer/CMPA) Vereador Alvonir Medina (Foto: Giulia Secco/CMPA)
Quem tem por hábito estacionar irregularmente em áreas reservadas para deficientes, gestantes e idosos, em estabelecimentos privados, poderá sofrer as punições estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. Isto acontecerá caso o projeto do vereador Alvoni Medina (PRB), que está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre, seja aprovado por seus pares.
O projeto, de acordo com o vereador, visa trazer para o regramento municipal a legislação já em vigor no país, desde janeiro de 2018, que permite aos agentes de trânsito a fiscalização em locais privativos, autuando motoristas que descumprem as ordenações da sinalização. Medina cita em sua argumentação a Lei Federal nº 13.281, que classifica a infração por estacionar em local proibido, em área privada, como gravíssima. Segundo a mesma legislação isso acarreta sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator, além da multa e a possibilidade de o veículo ser guinchado.
A proposta de Medina exige, também, que todos os estabelecimentos privados realizem as adaptações necessárias em seus estacionamentos, sinalizando-os da forma correta para que os condutores identifiquem facilmente a informação de vaga reservada. Para o vereador, é importante que os motoristas respeitem e não utilizem essas vagas se não forem a eles destinadas.
O parlamentar entende ainda que a proposta, se aprovada, irá garantir “o mínimo de respeito e dignidade aos beneficiados por essas vagas reservadas, no sentido em que estabelece conforto e proteção aos cidadãos porto-alegrenses idosos e deficientes físicos”. Medina esclarece que a reserva de vaga não é definida aleatoriamente, “há análise de comodidade e acessibilidade envolvida nessa destinação, que deve ser respeitada e atendida”.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)