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Proposta veda incentivos para empresas envolvidas em corrupção

  • Vista aérea da cidade de Porto Alegre.
    Vista aérea da cidade de Porto Alegre. (Foto: Tonico Alvares/CMPA)
  • Vereador José Freitas na tribuna
    Vereador José Freitas (PRB) é o proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o Projeto de Lei do Legislativo nº 032/18, de autoria do vereador José Freitas (PRB), que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que tenham envolvimento comprovado em atos de corrupção na Capital. De acordo com o autor, a proposta visa ao cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece princípios norteadores da Administração Pública Direta e Indireta que incluem a moralidade, a legalidade e a eficiência.

Freitas explica, em sua exposição de motivos, que a matéria encontra ainda respaldo legal nas leis federais nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e nº 8.429, de 2 de junho de 1992, bem como na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, em especial no seu artigo 109, ao referir que “a pessoa física ou jurídica com infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município não poderá receber benefício ou incentivo fiscal”. Excetuam-se da vedação as empresas que celebrarem acordo de leniência e cumprirem as sanções previstas na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, especialmente o pagamento de multa pelos atos ilícitos praticados.

O vereador argumenta que a lei irá também ter o papel de valorizar as empresas que atuam dentro da legalidade. Ainda justifica que a matéria já é lei em cidades como Guarantã (MT) e Criciúma (SC) e tramita nas Câmaras Municipais de Belo Horizonte (MG), Manaus (AM), João Pessoa (PB) e de outras capitais brasileiras. “O deputado estadual Heitor Ferrer (PSB) apresentou o mesmo Projeto de Lei na Assembleia Legislativa do Ceará, e, no Rio Grande do Sul, as cidades de Santa Maria e Esteio também tiveram protocolados projetos de mesma natureza.”

Para Freitas, “é incongruente com os preceitos do Estado Democrático de Direito” a concessão de incentivos fiscais para empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa. “Estamos vivendo um momento em que a população não suporta mais acompanhar as notícias de corrupção no meio político e econômico nacional e regional, e a Capital deve dar o exemplo de que não patrocina a corrupção”, salienta.

Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

 

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