Publicidade em edifícios ganha novas regras
O plenário aprovou hoje (16/12), com emendas, projeto da vereadora Mônica Leal (PP) que inclui a tela em fachada, luminosa ou iluminada, entre os equipamentos permitidos nas fachadas das edificações. Conforme a vereadora, o objetivo é evitar interpretações divergentes quanto ao uso das empenas para publicidade e trazer para a regra um conceito mais moderno sobre a matéria. Pela proposta, telas com imagens impressas ou por transmissão eletrônica poderão ocupar a totalidade da área em que estiverem instaladas, desde que não obstruam portas e janelas e sigam o sentido do fluxo de deslocamento nos logradouros. As instalações deverão ainda manter ainda distância mínima de 160 metros entre entre si, e não poderão exibir data, hora e temperatura. O projeto recebeu 25 votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção. Confira os debates em plenário.