PROJETO DE LEI

Ramiro é coautor de projeto que proíbe a “linguagem neutra”

Iniciativa garante o direito básico dos alunos de terem acesso ao aprendizado da língua portuguesa formal

  • Sessão ordinária no plenário. Vereador Ramiro Rosário.
    “As nossas crianças têm o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme as suas leis ortográficas, pois será esse português correto que cobrado delas em suas futuras profissões”, afirma Ramiro. (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Card publicado nas redes sociais de Ramiro Rosário expondo o caso que gerou o projeto de lei
    Card publicado nas redes sociais de Ramiro Rosário expondo o caso que gerou o projeto de lei

Um projeto de lei para garantir um direito básico: que os alunos da rede pública municipal tenham acesso ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino. A iniciativa da vereadora Fernanda Barth (PRTB) conta com a coautoria de Ramiro Rosário (PSDB), que assina o PLL Nº 077/21 ao lado Alexandre Bobadra (PSL), Comandante Nádia (DEM), Jessé Sangalli (Cidaddania) e Hamilton Sossmeier (PTB).

A ideia é combater o aparecimento indevido da “linguagem neutra” e outros modismos que surgiram a partir da iniciativa de um professor municipal. “As nossas crianças têm o direito ao aprendizado da língua portuguesa conforme as suas leis ortográficas, pois esse português correto que será cobrado delas em suas futuras profissões”, afirma Ramiro.

A principal prática da “linguagem neutra” é substituir a vogal marcada por símbolos “neutros”, como x e @. Nesses casos, "os alunos" e "as alunas" são escritos "xs alunxs" ou "@s alun@s". “Essa linguagem não torna a língua apenas impraticável fora do papel, já que os "x" e "@" são impronunciáveis. Não é apenas uma confusão inofensiva. Seu uso prejudica inúmeras pessoas com problemas de dislexia ou problemas visuais, traz graves dificuldades ao processo de alfabetização, já que a noção de concordância, essencial ao nosso idioma, fica prejudicada”, explica Fernanda Barth.

O projeto traz sanções aos servidores públicos que fizerem o uso da língua portuguesa em desacordo com as orientações nacionais de Educação, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

Texto

Orestes de Andrade Jr. (reg. prof. 10.241)