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Recicladores pedem revisão na lei que regulamenta ferros-velhos

  • Pauta: Padronização, orientações e procedimentos acerca da aplicação da lei municipal nº 13.151/2022
    Associação de recicladores cita falta de critérios na fiscalização (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)
  • Pauta: Padronização, orientações e procedimentos acerca da aplicação da lei municipal nº 13.151/2022
    Secretaria de Segurança garante que não tem por objetivo fechar os estabelecimentos (Foto: Leonardo Lopes/CMPA)

Em reunião na tarde desta terça-feira (15/8), a Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal de Porto Alegre debateu a padronização, orientação e procedimentos acerca da aplicação da lei municipal n° 13.151/2022. A pauta foi sugerida pelo vice-presidente da comissão, vereador Alexandre Bobadra (PL).  

 

O advogado que representa a Associação Gaúcha de Empresas e Recicladores (AGER), Jailson José Reinaldo, apontou que as abordagens realizadas pela Prefeitura aos estabelecimentos de reciclagem têm sido baseadas no preconceito com os trabalhadores da reciclagem. “Com o tempo, eles foram etiquetados e carregados de um estereótipo, um estigma”. Segundo o advogado, essa marginalização desencadeia uma série de questões, como prisões em flagrante, interdições nos estabelecimentos e penalidades demasiadas.

 

O representante da Ager questionou o padrão técnico dos representantes das concessionárias de energia no momento das fiscalizações. De acordo com Reinaldo, não existe um critério claro na definição do material. “Como que tu sabes que este cobre é oriundo de telefonia, de concessionárias de serviço público de uso exclusivo e de venda proibida?”, indagou o advogado ao citar os padrões de classificação do material.

 

Ele também contestou a qualificação profissional dos funcionários da concessionária para classificar se o material nas reciclagens é ou não ilícito. Segundo ele, o material classificado como ilícito pelos funcionários de energia é livremente comercializado na internet. O que, de acordo com o advogado, gera apreensões injustificadas e prisões em flagrante questionáveis.

 

Para o advogado, a lei traz instabilidade jurídica, já que possui artigos que não especificam os materiais classificados como ilícitos. “Proibida a venda de grades, simplesmente grades”, disse. Ele pediu por mudanças na lei, especificando os materiais que são ilícitos para o comércio.

 

O secretário-adjunto de Segurança Pública municipal, Gelson Luiz Garcia, garantiu que a intenção da secretaria não é fechar deliberadamente os estabelecimentos de reciclagem, mas fiscalizar os estabelecimentos que possuem materiais ilícitos. O secretário disse que existe a necessidade de pessoal especializado para classificar quais materiais são ou não ilícitos no momento da abordagem. “Muitas vezes, essa pessoa técnica, talvez não seja tão técnica assim”, ressaltou.

 

Do encontro, foi encaminhada uma nova reunião com a presença de representantes das concessionárias de energia, Ministério Público e Defensoria Pública, para seguir com as discussões. 

Texto

Josué Garcia (estagiário de Jornalismo)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)