Rejeitada licença saúde para tratamento de sintomas menstruais
A licença seria limitada a quatro dias ao mês e mediante atestado médico (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA) Vereador Jonas Reis (Foto: Fernando Antunes/CMPA)
Na sessão plenária desta quarta-feira (20/12), a Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou projeto de lei que estabelecia como licença para tratamento de saúde o afastamento para recuperação e tratamento de sintomas menstruais. A proposição era de autoria do vereador Jonas Reis (PT), e incluía tal dispositivo à Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985 – que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre.
O projeto previa que fosse considerada licença para tratamento de saúde o afastamento para recuperação e tratamento de dores fortes e outros sintomas menstruais, limitada a quatro dias ao mês e mediante atestado médico.
A exposição de motivos salientava que o ciclo menstrual tem uma ocorrência que pode variar de 21 a 35 dias, e em vários casos, a cólica forte e os demais sintomas aparecem praticamente em todos os ciclos, senão em todos. Essas são condições que dificultam o desempenho e afetam a produtividade no trabalho.