PLENÁRIO

Rejeitada mudanças em ônibus para pessoas com deficiência

  • Políticas Públicas de Acessibilidade – IPCDF, em  referência à Semana da Pessoa com Deficiência.
    Pessoas em cadeiras de rodas precisam de ônibus equipados (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Sessão ordinária. Vereadora Reginete Bispo
    Vereadora Reginete Bispo (PT) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara rejeitou, na madrugada desta quinta-feira (15/7), em sessão extraordinária, projeto que pretendia fazer com que fossem respeitados, no transporte coletivo do município, direitos básicos das pessoas portadoras de deficiência. A proposta foi apresentada pela vereadora Reginete Bispo (PT). As medidas que iam facilitar a vida desta população e dos que têm apenas limitações para se movimentar estavam previstas na Constituição, numa lei municipal que a autora considera ultrapassada porque foi feita antes de outras três que aumentaram as conquistas da categoria, estas próprias três leis federais e o regulamento de duas delas. A mais antiga, da cidade, autoriza a prefeitura a implantar o uso de equipamentos que facilitem a entrada e a permanência deste público nos veículos – ônibus, táxis e lotações - e estabelece multa de, no mínimo, R$ 4,5 mil por dia, às empresas que descumprirem ou desrespeitarem a norma. As outras três são a Lei Brasileira de Inclusão, a que dá prioridade de atendimento também a este público e a que estabelece os critérios básicos para favorecer o movimento destas pessoas nas ruas, praças, parques e prédios, do governo ou não, e no transporte coletivo. Como o decreto, que regulamenta as duas últimas, deu 120 meses para que a frota de veículos de transporte coletivo rodoviários de todo o país e sua infraestrutura estivessem totalmente adaptados, e este prazo terminou há quase sete anos, Reginete resolveu apresentar esta sua iniciativa para que o que foi definido funcionasse mesmo.  Mas seu projeto não ficava nisto. Aumentava o detalhamento das situações ainda não descritas e fazia mais dez exigências: 1) todos os ônibus deviam ter equipamentos de leitura de cartão de transporte numa altura em que os anões alcançassem; 2) o elevador hidráulico instalado nas portas dos ônibus deveria  ser operado pelo motorista para que pudesse ser usado por qualquer passageiro que precisasse dele e apresentasse documento que comprovasse que possuía alguma deficiência ou redução em sua capacidade de se locomover; 3) os que apresentassem qualquer defeito mecânico teriam que ser consertados em três dias de semana e, caso não estejam funcionando, o ônibus ficaria proibido de circular; 4) as empresas seriam obrigadas a dar cursos de formação aos seus empregados para que eles aprendessem a tratar da forma correta a esta população; 5) os motoristas e cobradores não poderiam se negar a fazer estes cursos e deveriam, necessariamente,  participar deles a cada três anos, para se atualizarem; 6) os veículos deveriam cumprir rigorosamente os horários de circulação previstos; 7) se houvesse atraso por problemas mecânicos, eles não poderiam durar mais de 45 minutos; 8) as demoras deveriam ser informadas na página da empresa de ônibus em, no máximo, quinze minutos, contados a partir da descoberta do defeito; 9) quem descumprisse qualquer das regras iria ter que pagar uma multa de R$ 13,4 mil por dia e 10) as companhias teriam 90 dias após a publicação da lei para apresentarem um projeto que explicasse de que maneira elas iriam fazer as adaptações necessárias dentro de um ano. A Procuradoria, em seu parecer, considerou que a implantação de dispositivos que facilitem o acesso das pessoas com deficiência faz com que o projeto se torne inconstitucional por invadir a competência, que é da União, para fazer leis a este respeito. Que o Tribunal de Justiça do Estado já julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade de uma lei municipal que determinava a necessidade de veículos adaptados no sistema de transporte coletivo por ônibus. A votação foi unânime. Os juízes falaram que a instalação de equipamentos para facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos veículos é de interesse nacional, não sendo possível seu enquadramento no conceito de interesse local. Argumentaram que a lei federal que estabelece os critérios básicos que devem ser obedecidos ao se tentar garantir o acesso deste público às instalações do governo ou de particulares e aos meios de transporte devem cumprir a requisitos fixados nas normas técnicas a este respeito, e não escolhidos pelos municípios. Da mesma forma, entendeu que não cabe aos vereadores assumirem as funções que são dele e querer substituir o prefeito na negociação dos contratos com - incluindo, neles, obrigações e impondo novas despesas, não previstas quando o acordo foi feito - as empresas que fazem obras ou prestam serviços para a prefeitura. Reconheceu, porém, que há decisões de juízes e inclusive de ministros do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário; ou seja, que consideram a atuação do município, nestes casos, mero cumprimento de princípios da própria Constituição, embora ele pensasse que este não fosse o caso. Já o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça, discordou da Procuradoria e disse que, em sua opinião, não havia invasão das competências do presidente ou do prefeito porque a proposição apenas regulamentava uma lei complementar que já existe, ou seja, a organização das estruturas e do funcionamento do Estado já está feita, a nova proposta apenas explicitava e supria as lacunas, para que a norma fosse fielmente cumprida. As leis federais e a Constituição asseguram a chamada acessibilidade universal. Este é um conceito amplo que significa a possibilidade de que as pessoas possam circular, sem problemas, pelas ruas, prédios e no transporte público e usar, da melhor forma, as tecnologias de informação e comunicação sozinhas, sem ajuda.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Felipe Camozzato (PSOL)

  • Ver. Reginete Bispo (PT)