Plenário

Rejeitada proposta que alterava regras de acessibilidade nos ônibus

Sessão Ordinária híbrida. Vereadora Reginete Bispo na tribuna
Vereadora Reginete Bispo (PT) na tribuna (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Foi rejeitado em sessão extraordinária, na madrugada desta quinta-feira (15/7), projeto de lei de autoria da vereadora Reginete Bispo (PT) que buscava garantir o direito da acessibilidade de pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida no transporte público. O PLL 158/21 tratava sobre adaptações nos veículos do serviço de transporte público coletivo por ônibus em Porto Alegre e a adequação do atendimento aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.

Pela proposta, os ônibus ficariam obrigados a possuírem equipamentos de leitura de cartão de passagem em altura acessível a pessoas com nanismo, observadas as normas técnicas vigentes. Já o elevador hidráulico instalado nas portas dos ônibus deveria ser operado pelo motorista para dar acesso a qualquer passageiro que o requeira e que apresente identificação de pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. Os elevadores que apresentassem qualquer defeito mecânico deveriam ser consertados ou substituídos no prazo de três dias úteis, ficando proibida a circulação dos ônibus que não estivessem com esse equipamento em funcionamento. 

Além disso, as empresas de ônibus deveriam disponibilizar a seus colaboradores que atuassem no atendimento ao público curso específico sobre atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Conforme o projeto, a participação no curso seria obrigatória aos condutores e cobradores de ônibus e sua atualização deveria ocorrer a cada três anos.

A proposta ainda determinava que os horários de circulação dos veículos, previstos em tabela própria, deveriam ser rigorosamente cumpridos, sendo que qualquer atraso nos horários previamente informados, quando decorrente de problemas mecânicos nos ônibus ou da necessidade de sua manutenção, não deveria ser superior a 45 minutos. Os atrasos deveriam ser informados, no sítio eletrônico da empresa prestadora do serviço, no máximo 15 minutos após transcorrido o evento causador. Se fosse aprovado o PLL, as empresas do serviço de transporte público coletivo por ônibus no Município de Porto Alegre deveriam apresentar, no prazo de 60 dias, projeto de execução que contemplasse a implementação de todas as adaptações previstas no prazo de um ano.

A proponente explica que o projeto tem como objetivo efetivar, em nível municipal, as obrigações legais impostas a todo o País no que diz respeito à universalidade da acessibilidade no transporte coletivo rodoviário, “bem como incrementar o tratamento de circunstâncias específicas até então sem guarida, partindo do pressuposto legal de que todas as empresas de transporte coletivo já estão em mora com a legislação federal, pois deveriam ter todos os seus veículos com acessibilidade desde 2014”. Para a vereadora, as demandas das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida apresentadas “são viáveis de serem tratadas por meio do presente Projeto de Lei, pois estão dentro das competências da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e precisam ser positivadas, tendo em vista que a legislação já vigente sobre o assunto se mostrou ineficaz ou silente quanto aos pontos aqui propostos”.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)
Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)