PLENÁRIO

Rejeitado projeto que obrigaria chamada sonora para senhas preferenciais

  • Vereadores da COSMAM fazem visita ao Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (PACS). SUS. Posto de Saúde.
    Projeto buscava assegurar direito das pessoas com deficiência visual a atendimento em igualdade de condições (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Vereador Jonas Reis
    Jonas Reis (PT) (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Foi rejeitado pela Câmara Municipal de Porto Alegre na sessão de hoje (28/2) projeto de lei que obrigaria a realização de chamada sonora para as senhas preferenciais nos estabelecimentos comerciais ou de serviços, públicos ou privados, que utilizam senhas para atendimento. O autor da proposta foi o vereador Jonas Reis (PT).

Conforme o projeto, a chamada sonora seria repetida pelo menos duas vezes, em volume compatível com o espaço de atendimento e o som ambiente. O alerta sonoro seria tocado conjuntamente com a chamada feita por meio de monitor ou display, nos estabelecimentos que utilizem esses equipamentos. A chamada deveria iniciar pela expressão “senha preferencial”, no caso de o estabelecimento utilizar a chamada sonora para todas as senhas.

O projeto estabelecia como penalidades para o descumprimento de suas disposições uma multa no valor de 100 Unidades Financeiras Municipal (UFMs), cerca de R$ 550; de 200 UFMs, em caso de reincidência; e interdição por sete dias, em caso de nova reincidência. Se a proposta fosse aprovada, os estabelecimentos teriam prazo de 180 dias, contados da data de publicação da lei, para fazer a adequação.

Jonas Reis destaca que “a deficiência visual impõe inúmeras dificuldades para a participação na vida profissional, social e comunitária, principalmente para as pessoas que têm baixa visão ou cegueira” e que a utilização de chamada das senhas de atendimento por meio de monitores “expõe o usuário a situações constrangedoras”. Conforme o vereador, o objetivo do projeto é “assegurar os direitos das pessoas com deficiência visual a ter um atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas”. 

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)