PLENÁRIO VIRTUAL

Rejeitado veto a projeto sobre publicidade em empenas cegas

Empenas Cegas.
Empenas cegas poderão ter publicidade luminosa (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24/6), o Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitou veto total do prefeito ao projeto de lei que inclui tela em fachada, luminosa ou iluminada, no rol de elementos de comunicação visual ou audiovisual utilizados para transmitir anúncios ao público. A proposta, assinada pela vereadora Mônica Leal (PP), inclui inciso XI no artigo 10 da Lei nº 8.279, que disciplina o uso do mobiliário urbano e veículos publicitários na Capital.

Conforme o projeto, a Lei nº 8.279 passará a permitir a colocação de "tela em fachada, luminosa ou iluminada, fixada sobre fachadas laterais de edificações, confeccionada em material apropriado para reprodução de imagens impressas ou por transmissão eletrônica, destinada à exibição de material publicitário ou artístico, ou de informação de utilidade pública, com área de exposição de mídia limitada à área total da fachada em que estiver instalada, podendo ser empenas ou empenas cegas, desde que não obstrua portas e janelas, salvo autorização expressa do condomínio para essa finalidade por período específico e com anuência dos condôminos registrada em ata, independentemente do gabarito da via ou da proximidade com bocas de túneis e viadutos.” 

Veto

O argumento do Executivo para o veto era de que a matéria contraria os esforços municipais da Administração contra a poluição visual no município e amplia a quantidade e diminui o valor dos espaços publicitários, o que contraria o interesse público. “Neste sentido, quanto maior o número de faces publicitárias permitidas sem a adequada contrapartida ao Poder Público, menor o nível de interesse público atendido mediante a exploração dessas faces”, afirmou o prefeito na justificativa do veto derrubado.

 

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)