COMISSÕES

Reunião da Cefor trata sobre benefícios e isenções fiscais em Porto Alegre

Reunião de Comissão trata sobre Benefícios e Isenções Fiscais.
Reunião contou com vereadores integrantes da Cefor, representantes do Executivo e da academia (Foto: Cristina Beck/CMPA)

Na manhã desta terça-feira (16/05), a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (Cefor) realizou reunião para tratar sobre benefícios e isenções fiscais em Porto Alegre. A presidente da Cefor, vereadora Mari Pimentel (NOVO), abriu o encontro destacando que os principais tributos do município são ISS, IPTU e ITBI, e que uma das maneiras de fazer políticas públicas é através da isenção destes impostos. “A transparência e o resultado dessas políticas tributárias é um dos desafios desta Comissão”, apontou a parlamentar. Mari também questionou quais exonerações fiscais são trabalhadas hoje no município de Porto Alegre e qual é o retorno disso para a população. 

O superintendente da receita municipal da Secretaria da Fazenda, Christian Justin, esclareceu que a atuação da superintendência é na fiscalização e assessoramento da política tributária do município. Conforme Justin, atualmente, há isenções que perduram por mais de 30 anos, e que o impacto de tais benefícios é variável. “Quando nós temos uma isenção, essa conta é paga pelo resto da sociedade”, pontuou. 

De acordo com o superintendente, as maiores isenções de ISS são para o transporte coletivo, já outras iniciativas têm um impacto orçamentário menor, por exemplo, o Programa Creative, que visa fomentar o desenvolvimento das empresas de tecnologia em Porto Alegre, com uma redução de alíquota de 5% para 2% às empresas que apresentem inovação. “O custo dessas empresas é de R$ 5 milhões por ano, muito abaixo do limite previsto em lei, de forma a não impactar muito para o município. É um dos projetos mais significativos que nós temos, algumas empresas se instalaram aqui por causa deste Programa”, afirmou.

A professora da Faculdade de Ciências Econômicas da UFRGS, Rosa Chieza, fez uma breve apresentação sobre a renúncia de receitas ou gastos tributários. No tópico renúncia de receita e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ela questionou se há transparência que permita a avaliação de resultados dos gastos tributários. A professora citou o Art. 14, da Lei n° 101, de 2000: “a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes”.

No encaminhamento, a presidente da Cefor convocou a todos para nova reunião, em que o Executivo traga uma lista detalhada das isenções de Porto Alegre, com ano/base em que foram aprovadas, qual o valor por tributo dessa renúncia fiscal, quais os setores beneficiados, entre outras; a ser realizada antes de agosto, quando será debatida a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)