AGORA É LEI

Sancionada a lei que autoriza quitação de dívidas através de bens, obras e serviços

Ato de sanção da lei do Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário.
Ato de sanção da lei do Programa Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário. (Foto: Mateus Raugust/PMPA)

Foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, nesta quinta-feira, 28, a Lei de Quitação Legal, de autoria do vereador Ramiro Rosário (PSDB). O programa autoriza o pagamento de dívidas tributárias e não tributárias com a prefeitura através de bens, obras e serviços. O PL 043/21 tem como finalidade regularizar a situação dos devedores e aumentar os investimentos na cidade. A nova lei será publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa).

O presidente da Câmara Municipal, Idenir Cecchim (MDB), participou do evento e destacou a importância da criação de leis e medidas que contribuam na diminuição de burocracias na busca por transformar as receitas em ações voltadas diretamente à população. "Através desta e de diversas outras ações que temos visto surgir da parceria entre o legislativo e o executivo, poderemos ampliar as melhorias que a cidade vem recebendo. Fazer de Porto Alegre uma cidade melhor é uma tarefa a ser feito à muitas mãos", concluiu. 

Segundo Ramiro Rosário (PSDB),  o Programa Quitação Legal não abre mão de receita. “Ele desburocratiza, simplifica, desonera e diminui os conflitos, possibilitando investimentos diretos na cidade”. O autor do proojeto destaca que a ideia é dar maior celeridade e diminuir a burocracia para regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas com dificuldades financeiras. 

Edital - A prefeitura deverá lançar um edital com todas as regras para que os interessados possam fazer a adesão ao programa, que deverá ser permanente. As propostas serão avaliadas e, se for de interesse público, será formalizado um contrato, que será fiscalizado de acordo com as regras do Pacote Contra a Corrupção de Porto Alegre. O contexto do devedor e da dívida será considerado para firmar o acordo. Devedores contumazes não poderão participar do programa.

 

 

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Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)