INSTITUCIONAL

Sancionada a lei que institui Programa de Recuperação aos atingidos pelas chuvas

Presidente Hamilton Sossmeier e vereadores entregam lei de Recuperação Emergencial ao Prefeito Sebastião Melo
Presidente Hamilton Sossmeier e vereadores entregam lei de Recuperação Emergencial ao Prefeito Sebastião Melo (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Na manhã desta sexta-feira (29/09), ocorreu a sanção do projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário, destinado ao apoio aos afetados pelas chuvas na Capital. A entrega foi feita, de forma simbólica, pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), que foi imediatamente sancionada pelo prefeito Sebastião Melo. 

Sossmeier salientou o trabalho dos vereadores na análise e aprovação do projeto, e a dedicação das equipes da Prefeitura. “Gostaria de enaltecer neste momento o trabalho dos agentes da Prefeitura, que têm sido incansáveis no apoio aos atingidos. E fazer um agradecimento especial aos colegas vereadores, que receberam este projeto na manhã de ontem (28) e, em menos de 12 horas, o analisaram e aprovaram. Em momentos como estes é que reconhecemos os verdadeiros líderes", afirmou.

"Em momentos de grave crise, como esse, não há situação nem oposição. Agradeço a todos os vereadores pela celeridade com que a Câmara aprovou esse projeto de lei. O momento é de darmos as mãos e olharmos para quem mais precisa. Muitas famílias foram duramente atingidas pela cheia e perderam tudo o que tinham. Estive nesses locais e os relatos são dramáticos. Agora, é hora de trabalhar de forma incansável para levarmos os auxílios às pessoas que necessitam", destacou o prefeito.

Através da lei, a Prefeitura pretende ofertar três benefícios temporários para reparar perdas e prejuízos decorrentes dos recentes eventos climáticos: um auxílio único de até R$ 3 mil para aquisição de móveis e eletrodomésticos; uma ajuda de estadia solidária para quem teve a moradia prejudicada, cerca de R$ 700 por três meses, que pode ser prorrogada por igual período; um auxílio único de até R$ 3 mil para a aquisição, por parte de comerciantes, de bens relacionados à atividade econômica de estabelecimentos atingidos pelas inundações. 

Além disso, o texto prevê a possibilidade de restabelecer a moradia para desabrigados mediante a aquisição de casas modulares ou desenvolvidas com tecnologia de rápida execução em terreno do município ou do beneficiário, sendo vedada a construção em área de risco e autoriza o Executivo Municipal a conceder incentivo financeiro para a reestruturação de unidades de triagem de resíduos sólidos urbanos do sistema de limpeza do município.

Também participaram do ato os vereadores Alvoni Medina (Republicanos), Cassiá Carpes (PP), Cláudia Araújo (PSD), Comandante Nádia (PP), Idenir Cecchim (MDB), Jessé Sangalli (Cidadania), Márcio Bins Ely (PDT) e Pablo Melo (MDB).

Texto

Orlando Moraes ( reg. prof. 20.632)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)