Institucional

Sancionada lei dos loteamentos com acesso controlado

Sanção da lei do controle de acesso
Barboza, Sossmeier e Carpes na cerimônia de sanção da lei hoje na Prefeitura. Foto: Fernando Lacerda

Foi sancionada hoje (10/3) pelo prefeito em exercício, Ricardo Gomes, a lei que possibilita a implementação de loteamentos com acesso controlado na cidade de Porto Alegre. A nova lei é resultado do PLCL nº 030/21, dos vereadores Moisés Barboza (PSDB), Hamilton Sossmeier (PTB) e Cassiá Carpes (PP), aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2021.

A nova norma ajusta a legislação municipal à Lei Federal nº 6.766, de 1979, que estabelece as regras para loteamentos, que poderão ser murados ou cercados, no todo ou em parte do seu perímetro, compondo-se em unidades autônomas e privativas, organizadas sob forma de lotes de terra destinados à edificação. No caso do controle de acesso, poderá ser determinado tanto em loteamentos residenciais como comerciais, desde que seja aprovado pela respectiva associação de moradores e proprietários, responsável pela administração do espaço, respeitando-se eventuais restrições de zoneamento e outros regramentos municipais.

A adoção de acesso controlado será facultativa. Os serviços públicos essenciais seguem sob a responsabilidade do Estado e, conforme os autores, a ideia é dotar os loteamentos de maior segurança por meio de controles de acesso e monitoramento das pessoas que circulam por essas áreas.

 

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)