AGORA É LEI

Sancionada lei que cria Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil na Capital

Presidente Hamilton Sossmeier participa do Ato de Sanção da Lei 13.618, que cria a campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil em Porto Alegre, e da Lei 13590, que estabelece que o Município de Porto Alegre realizará o cadastro das instituições religiosas dispostas a contribuir com o Executivo Municipal no atendimento ao público vulnerável e em unidades de trabalho que prestem auxílio a comunidades em situação de emergência ou de calamidade pública.
Ato de sanção ocorreu no Paço Municipal (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

Na manhã desta segunda-feira (2/10), o prefeito Sebastião Melo (MDB) sancionou a lei que cria a Campanha Permanente de Conscientização sobre o Câncer Infantil no município de Porto Alegre. A sanção da lei que teve origem em projeto de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Hamilton Sossmeier (PTB), ocorreu no Paço Municipal e contou com a presença do presidente do Instituto do Câncer Infantil (ICI) do Rio Grande do Sul, o médico Algemir Lunardi Brunetto. 

Autor do projeto que agora é lei, Sossmeier destacou a importância da conscientização em torno do câncer infantil. “Estive, de perto, conhecendo e acompanhando o trabalho do Instituto do Câncer Infantil, e com esse exemplo conseguimos observar a importância crucial da conscientização. Precisamos que a nossa população esteja atenta, para que consigamos aumentar - e muito - os nossos índices de cura”, afirmou.

A lei tem a finalidade de conscientizar a população em geral, e, acima de tudo, pais, mães e familiares acerca de sintomas e sinais que podem ser observados visando a um diagnóstico precoce, aumentando as chances de sobrevivência. A campanha será realizada por meio de panfletos e cartazes contendo informações sobre sintomas e alertas para que, na presença destes, busque-se orientação especializada. A mesma será divulgada pelo Executivo Municipal, em todos os meios de comunicação disponíveis e, principalmente, nos hospitais e nos demais estabelecimentos de saúde pública e privada do município de Porto Alegre.

Texto

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)