AGORA É LEI

Sancionada lei que normatiza produção de queijo artesanal

O presidente Hamilton Sossmeier e os vereadores Fernanda Barth e Cláudio Janta estiveram no Centro Administrativo municipal para acompanhar a sanção do Prefeito Sebastião Melo a leis de suas autorias. A primeira delas, de autoria do presidente Hamilton Sossmeier, institui a campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes virtuais. A segunda, de autoria da vereadora Fernanda Barth, regula a produção e comercialização de queijos artesanais de leite cru. A terceira, de autoria do vereador Cláudio janta, determina a fixação no solo da base das goleiras para práticas esportivas em espaços públicos e privados. A vereadora Comandante Nádia também participou da solenidade.
Prefeito Sebastião Melo e vereadora Fernanda Barth mostram documento de sanção (Foto: Fernando Antunes/CMPA)

O prefeito Sebastião Melo sancionou nesta quinta-feira (4/5) a lei que estabelece normas para a produção e a comercialização de queijos artesanais de leite cru no município. A vereadora Fernanda Barth (PODE) foi a autora da proposta que deu origem à lei. O ato ocorreu no auditório do Centro Administrativo Guilherme Sociais Villela.

Durante a cerimônia, Barth destacou que a lei trará segurança jurídica aos produtores. "Com esta sanção, garantiremos a desburocratização da produção de queijos, o que vai contribuir efetivamente na segurança jurídica desses produtores artesanais. Esperamos que, com isso, a cultura de produção de queijo aumente no município. Isso gera emprego e renda na nossa Capital", afirmou a vereadora.

O prefeito Melo destacou que “o mundo aposta cada vez mais na produção local. Os produtores têm todo o nosso apoio, mas alguns deles precisam se atualizar e se adaptar às novas regras para poder, por exemplo, ampliar as suas vendas para outras cidades e estados".

Em Porto Alegre, existem 168 propriedades de agronegócio, sendo que 88 delas produzem leite. Com a nova lei, a produção de queijo artesanal ficará restrita à propriedade certificada como livre de tuberculose, de acordo com o disposto no Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), ou como controladas para brucelose e tuberculose pelo órgão estadual de defesa sanitária animal no prazo de até três anos. As propriedades rurais onde estão localizadas as queijarias serão obrigadas a implementar controle de mastite, a ter boas práticas de ordenha e de fabricação e a adotar controle de potabilidade da água utilizada nas atividades.

Texto

Orlando Moraes (reg. prof. 20.632)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)