Plenário

Servidores municipais terão novas alíquotas de contribuição previdenciária

Projeto aprovado nesta quarta-feira complementa reforma previdenciária no Município

Sessão Híbrida. Movimentação de plenário.
Votação ocorreu na última sessão ordinária antes do recesso (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (14/7), por 24 votos favoráveis e 11 contrários, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 018/20, que altera as alíquotas das contribuições previdenciárias dos servidores públicos do Município. Pelo projeto aprovado, ficam alterados artigos da Lei Complementar nº 478 (de 26/09/2002), que dispõe sobre o Departamento Municipal de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e disciplina o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do município (RPPS). Também fica alterada a Lei Complementar nº 505 (de 28/05/2004), que fixa alíquotas de contribuição previdenciária para fins de custeio do RPPS.

Em sua justificativa ao projeto, o Executivo municipal alega que a proposta visa a harmonizar as regras de aposentadorias dos servidores municipais com os servidores públicos federais. As modificações aprovadas nesta quarta-feira (14/7) complementam as alterações anteriormente aprovadas pela Câmara Municipal no dia 5 de julho último, por Emenda à Lei Orgânica, e que instituíram novas regras para a concessão de aposentadoria e pensões no serviço público municipal.

O PLCE aprovado enseja medidas de ampliação do financiamento previdenciário com progressividade das alíquotas impostas que, segundo o Executivo, tem o objetivo de promover equidade no que se refere à contribuição previdenciária. O projeto prevê ainda, nos casos de ocorrência de déficit atuarial, possibilidade de incidência da contribuição dos inativos e pensionistas sobre valor do benefício recebido que sugere o salário mínimo nacional.

Além do projeto principal, foram também aprovadas as seguintes emendas: emenda nº 03; subemenda nº 01 à emenda nº 03; emenda nº 04; subemenda nº 02 à emenda nº 04; subemenda nº 04 à emenda nº 04; subemenda nº 05 à emenda nº 04; e a Emenda nº 06.

A subemenda nº 06 à emenda nº 04 restou prejudicada, enquanto a emenda nº 05 foi rejeitada. Ainda foram retiradas as emendas nº 01 e nº 02 e as subemendas nº 01 e nº 03 à Emenda nº 04.

Texto

Glei Soares (reg. prof. 8577)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:alíquotasreforma previdenciária