Projetos

Sugeridas regras para autorização de eventos esportivos em espaços públicos

Proposta de João Bosco Vaz está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre

  • Presidente Mônica Leal participa da 32ª Festa de Rua - Homenagem à Independência de Israel.
    Solicitação de uso de vias públicas para eventos esportivos deverão obedecer regras (Foto arquivo) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentação de plenário. Na foto, vereador João Bosco Vaz.
    João Bosco Vaz na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Tonico Alvares/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece regras para a obtenção de autorização da prefeitura para a realização de provas ou competições esportivas em próprios municipais ou vias públicas. A proposta, do vereador João Bosco Vaz (PDT), tem o objetivo de qualificar a organização dos eventos e garantir maior segurança aos atletas. Conforme o parlamentar, as competições desportivas realizadas ao ar livre têm crescido consideravelmente. “As corridas de rua, por exemplo, viraram sucesso, uma vez que centenas de pessoas correm profissionalmente ou em busca de uma melhor qualidade de vida, visto que essa modalidade esportiva é a mais democrática e acessível para se praticar”, afirma.

Pelo projeto, fica estabelecido que, para obter autorização para a realização de provas ou competição esportiva em próprios municipais, incluindo as vias públicas, seu promotor deverá protocolar requerimento com antecedência mínima de 90 dias da data de sua realização, excluindo-se desse prazo competições já previstas no Calendário de Eventos de Porto Alegre ou no Calendário Mensal de Atividades de Porto Alegre. O requerimento deverá conter data, hora e local da prova ou da competição esportiva; percurso pretendido, quando utilizar vias públicas; projeto técnico da prova ou da competição esportiva; regulamento da prova ou da competição esportiva; autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; e comunicação ao Comando de Policiamento da Capital (CPC). O projeto técnico deverá ser elaborado e assinado por profissional de educação física registrado no Conselho Regional de Educação Física (CREF). 

“A autorização prévia da entidade esportiva, bem como a apresentação de projeto do evento assinado por responsável técnico com registro no CREF, são de extrema importância para realização da prova ou da competição com segurança, razão pela qual devem ser requisitos obrigatórios para o Poder Público conceder a licença necessária para realização do evento”, defende o vereador. Ele ainda destaca que a proposta de lei está em consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que “trará uma grande contribuição para os praticantes de esportes em vias públicas”.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)