Vereador defende revogação de lei sobre abertura de shows internacionais
Em vigor desde 1998, lei municipal determina que grupos locais realizem a abertura destes eventos
Lei de 1998 vale para espetáculos internacionais em espaços abertos (Foto Arquivo CMPA) (Foto: Ederson Nunes/CMPA) Vereador Camozzato na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Débora Ercolani/CMPA)
O fim da obrigatoriedade de que músicos, cantores ou conjuntos musicais porto-alegrenses realizem a abertura de shows de cantores ou grupos internacionais que se apresentem na capital é defendida pelo vereador Felipe Camozzato (Novo). Projeto de lei com este objetivo está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre. “Ainda que se reconheça as intenções de fomentar as inciativas culturais locais, não se pode olvidar a inadequação do instrumento legal, que cria obrigações à iniciativa privada”, argumenta o vereador.
Vigorando na capital desde setembro de 1998, a lei proposta a ser revogada especifica que eventos musicais, em espaços abertos, e com público superior a 2 mil pessoas tenham sua abertura feita por artistas de Porto Alegre. Nesse fato, reside outro dos argumentos de Camozzato para sua proposta: “Se um conjunto musical pertence à Região Metropolitana, esse não poderá abrir o show de uma banda internacional. Nesse sentido, flagrante a violação do comando de que todos somos iguais perante a lei”.