Vereadora Vera Armando defende direito a acompanhante para idosos nas Unidades de Saúde
A vereadora Vera Armando apresentou um projeto de lei para tornar obrigatória a exposição e divulgação do Art. 16 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, em todas as unidades de saúde do Município de Porto Alegre. A medida visa garantir que idosos internados ou em observação hospitalar tenham seu direito a um acompanhante amplamente informado e respeitado.
Conforme o projeto, a divulgação desse direito será feita por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de grande circulação nas unidades de saúde, como recepções, salas de espera e entradas de enfermarias. O texto a ser exposto nos cartazes deverá conter a seguinte mensagem, redigida de forma clara e acessível:
"A pessoa idosa tem direito a acompanhante durante a internação ou observação, com condições adequadas para sua permanência em tempo integral, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Em caso de impossibilidade, a negativa deverá ser justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável".
A legislação também prevê que a informação possa ser complementada por outros meios, como painéis digitais, sistemas eletrônicos de informação ou comunicados audiovisuais disponíveis nas unidades de saúde.
Compromisso da Secretaria Municipal de Saúde
O projeto de lei estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
1. Fornecer material informativo padronizado para a divulgação desse direito;
2. Realizar fiscalizações periódicas para garantir o cumprimento da norma;
3. Promover campanhas educativas para conscientizar a população e os profissionais de saúde sobre o direito ao acompanhante.
O Envelhecimento Populacional e a Importância da Medida
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que Porto Alegre possui aproximadamente 1,5 milhão de habitantes, dos quais mais de 250 mil têm 60 anos ou mais.
A Constituição Federal assegura a proteção às pessoas idosas em diversos dispositivos e o Estatuto da Pessoa Idosa reforça esses direitos, destacando no artigo 16 a obrigatoriedade da presença de um acompanhante durante a internação ou observação hospitalar, salvo em casos excepcionais que justifiquem a negativa.
"Esse direito já está garantido por lei federal, mas muitos idosos e suas famílias não sabem disso. Sem essa informação, eles acabam ficando sozinhos em momentos importantes, sem o apoio de um acompanhante. Queremos que todos conheçam e exijam esse direito nos serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Nossa proposta é justamente garantir essa divulgação e evitar que os idosos fiquem desamparados", reforçou a vereadora”.