PLENÁRIO VIRTUAL

Vereadores acabam com necessidade de taxa para localização e funcionamento

Sessão ordinária. Vereador Jessé Sangalli.
Vereador Jessé Sangalli (Cidadania) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara aprovou, na tarde desta quarta-feira (3/11), durante sessão ordinária, do plenário Otávio  Rocha e pela plataforma Zoom, projeto que revoga todos os artigos a respeito da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento (TFLF) na lei que institui e disciplina os tributos de competência do município. Foram 24 votos favoráveis e dez, contrários à extinção. A proposta foi apresentada pelo vereador Jessé Sangalli (Cidadania). O tributo havia sido criado e vinha sendo cobrado sob a forma de  Unidades Financeiras Municipais (UFMs) há quase 32 anos. Mas, o vereador alegou que, de acordo com a lei, uma taxa só pode ser cobrada em função do exercício do poder de polícia ou da oferta de um serviço específico, de modo que se identifique, com clareza, quem paga e pelo que, exatamente, está pagando. Porém, a proposta que criou a taxa de localização, em sua opinião, não faz nem uma coisa, nem outra. O texto não diz que ela será devida pela simples homologação de documentos, que é o que acontece, na prática, nem detalha que tipo de serviço, afinal, está sendo colocado à disposição de todo e qualquer profissional ou empresa comercial, industrial ou de prestação de serviços que atue no município. A Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento variava, em função da natureza de cada atividade e da área dos prédios, de R$ 21 a R$ 530, e era cobrada, todos os anos, inclusive de ambulantes e pessoas e empresas que faziam serviços eventuais, sem uma localização fixa, ou avaliados apenas através de um ponto de referência.

Texto

Joel Ferreira (Reg. Prof. 6098)

  • Ver. Jonas Reis (PT)