Plenário

Vereadores alteram regime urbanístico para área no Extremo Sul

mentações de plenário. Na foto, na tribuna, o vereador Reginaldo Pujol.
Vereador Reginaldo Pujol (DEM) é o proponente (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Os vereadores da Capital aprovaram, na tarde desta quarta-feira (31/10), o Projeto de Lei Complementar 046/17, de autoria do vereador Reginaldo Pujol (DEM) que altera os limites das Subunidades 1 e 3 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 48 da Macrozona (MZ) 8, cria e institui como Área Especial de Interesse Social (AEIS) III a Subunidade 5 na UEU 48 da MZ 8 e define regime urbanístico em área localizada no Bairro Lajeado, localizado no Extremo Sul da cidade.  

De acordo com o projeto, fica definido o regime urbanístico para a Subunidade no artigo 2° desta Lei Complementar conforme a seguir: para densidade, 140 habitantes por hectare; para atividades, conforme constante no Anexo 5.2 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – residencial, comércio varejista, comércio varejista com interferência ambiental nível I, podendo ser bar, café, lancheira e padaria sem utilização de forno à lenha, além de serviços inócuos, podendo ser barbearia, cabeleireiro, reparo de calçados, escritório profissional, equipamentos comunitários, escola de ensino fundamental e farmácia e para recuo de jardim, 4 metros.

De acordo com o parlamentar, quando do exame do Projeto de Lei Complementar que foi transformado na Lei nº 663, de 28 de dezembro de 2010, a área objeto desta Proposição foi incluída no rol das Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS), especialmente porque preenchia os requisitos caracterizadores da AEIS nível 3, portanto integrante do conjunto de prioridades que fazem parte da demanda habitacional elencada como de interesse social. “Como é sabido, a Lei referida foi considerada inconstitucional pela Egrégia Justiça Pública (ADIN70053930061) por não preencher requisitos formais que, ao juízo do eminente julgador, não poderiam ser ignorados”, ressalta o vereador. 

Ele justifica ainda que, como consequência, todas as áreas consideradas de interesse social e relacionadas na Lei impugnada, inclusive a presente, perderam a condição de AEIS, fato que ocasionou grande transtorno na execução da Política Habitacional de Interesse Social do Município, como bem reconhecem as autoridades vinculadas a tais projetos, especialmente do Departamento Municipal de Habitação (Demhab). “Nesse contexto, a administração municipal, não querendo impugnar a decisão judicial, elaborou uma estratégia de submeter à Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA) vários projetos objetivando restaurar a situação impugnada pela decisão judicial”.

Texto: Regina Andrade (reg. prof. 8.423)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Extremo Sulregime urbanístico