Plenário

Vereadores aprovam alterações na previdência complementar municipal

Manifestações e movimentação durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira
Sessão teve participação semipresencial dos vereadores e vereadoras (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

Com 23 votos favoráveis e 11 contrários, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (15/9), o Projeto de Lei Complementar nº 009/21, que altera a forma de gestão do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os servidores públicos titulares de cargo efetivo no Município de Porto Alegre, instituído em 2018, pela LC nº 839. Três emendas foram apresentadas ao texto original: a primeira, de autoria do vereador Felipe Camozzato (Novo), foi retirada; a segunda, de Lourdes Sprenger (MDB) e do líder do governo Idenir Cecchin (MDB), foi aprovada com 24 votos contra 10; e a terceira, de Aldacir Oliboni (PT), ficou prejudicada pelo resultado da anterior.

Para o Executivo, as mudanças na Lei de 2018, que autorizou a criação da chamada POAPrev, uma entidade fechada de Previdência Complementar para gerir o regime do município, foram necessárias em razão do seu estatuto ter sido aprovado somente em 2020 e, com isso, restar a elaboração do Plano de Custeio e o Regulamento do Plano de Benefícios para posterior aprovação do órgão competente e, finalmente, o ingresso de servidores ao regime.

Segundo o governo municipal, neste período de dois anos, entre a criação e aprovação do RPC, outros "entes federados desistiram de criar entidade (Fundação) própria, baseados em experiências nada animadoras das já criadas e em estudos da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), em função especialmente do problema da falta de escala (quantidade de participantes em relação ao custo da empresa)".

Ainda de acordo com o município, a Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar, do Ministério da Economia, concluiu que “a adesão a plano multipatrocinado é a alternativa menos onerosa, já que o ente não necessitará financiar os custos de criação de uma entidade, que possui estrutura complexa, nem ter despesas de criação de plano”.

A escolha da entidade será por processo seletivo público, nos termos do artigo 17 do PLCE. A mudança só atinge os novos servidores que ingressarem no serviço público e os atuais que facultativamente optarem por migrar de regime previdenciário, quando concluírem ser mais vantajoso.

Texto

Elisandra Borba (reg. prof. 15448)
Milton Gerson (reg. prof. 6539)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:PrevPOARPCprevidência complementar