Plenário

Vereadores aprovam duas áreas de interesse social na Zona Sul

Sessão ordinária híbrida. Movimentação de plenário. Presidente Márcio Bins Ely.
Presidente Márcio Bins Ely (PDT) na sessão desta quarta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou em sessão extraordinária, na noite de quarta-feira (14/7), a criação de duas Áreas Especiais de Interesse Social (AEIS) na capital gaúcha. A primeira se refere ao Projeto de Lei do Executivo nº  033/20 que trata do imóvel localizado na rua Orleans, no Bairro Serraria, na zona sul da capital. Já a segunda se refere ao Projeto de Lei do Legislativo nº 044/20, de autoria do ex-vereador Reginaldo Pujol (DEM), desarquivado a pedido do líder do governo, vereador Idenir Cecchim (MDB), que define o novo regime urbanístico em terreno localizado entre as estradas Francisca de Oliveira Vieira e Edgar Pires de Castro, no bairro Lageado, com objetivo de viabilizar a construção de 2,5 mil moradias no local, 500 delas destinadas à população carente.

Alterações

O projeto do Executivo altera os limites das Subunidades 1 e 4 e cria a AEIS III na Subunidade 10 na Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 014 da Macrozona 5. Para a Subunidade 10 fica definido como regime urbanístico: densidade código 03 – 140 habitantes e 40 economias por hectare; atividades códigos 15.5 – área de interesse cultural, e 16.5 – área de ambiência cultural; índice de aproveitamento código 4a – IA = 1,3; e volumetria código 01 – altura máxima 9 metros, altura máxima em divisas 9 metros e taxa de ocupação 66,6%. 

No caso da matéria desarquivada a pedido de Cecchim, ficam alterados os limites das Subunidades 01, 02 e 04 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 62 da Macrozona (MZ) 8;  criada e instituída como Área Especial de Interesse Social (AEIS) III a Subunidade 14 na UEU 62 da MZ 8; com o regime urbanístico para a Subunidade criada no art. 2º permitindo uma densidade de 280 habitantes por hectare em atividades residenciais e comerciais, com  índice de aproveitamento, 1,3 e volumetria na taxa de ocupação de 75% e altura de nove metros, com recuo de ajardinamento de 4 metros.

Texto

Milton Gerson (reg.6539)
Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (Reg. Prof. 6062)